Processo 5093975-97.2025.8.24.0930
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Apelação Nº 5093975-97.2025.8.24.0930/SC APELANTE : ROSA MELO ZUNINO (AUTOR) ADVOGADO(A) : Stephany Sagaz Pereira (OAB SC035218) APELANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recursos de apelação cível interpostos por ROSA MELO ZUNINO e CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a sentença proferida pelo 3º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da ação revisional de contrato bancário, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais ( 36.1 ). Embargos de declaração opostos pela requerida ( 41.1 ) foram rejeitados ( 54.1 ). Nas razões recursais, a autora sustenta, em síntese, que a devolução de valores deve ocorrer de forma dobrada; a verba sucumbencial deve ser fixada sobre o valor da causa ou conforme valores dispostos na tabela da OAB/SC; a instituição financeira deve ser compelida a apresentar os contratos faltantes ( 43.1 ). A instituição financeira, por sua vez, inicialmente, requer a suspensão do feito, diante da afetação do Tema 1378 do Superior Tribunal de Justiça, e a expedição de ofícios à OAB e ao NUMOPEDE para ciência sobre eventual conduta irregular do causídico da parte adversa. Alega, em preliminar, a ausência de fundamentação da sentença recorrida e a ocorrência de cerceamento de defesa. Em sede introdutória, apresenta breve exposição acerca da natureza dos contratos que celebra, afirma se tratar de operações de elevado risco. No mérito, sustenta que as médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil não constituem parâmetro absoluto para aferição de eventual abusividade dos juros pactuados. Aduz que os percentuais aplicados decorrem do risco inerente à contratação e, de forma subsidiária, caso não seja acolhido o pleito de manutenção das taxas contratadas, postula a preservação do acréscimo reconhecido na sentença. Por fim, defende ser inviável a repetição do indébito, dado que ausente qualquer abusividade contratual, e pugna pelo afastamento da multa aplicada em sede de embargos de declaração ( 64.1 ). Apresentadas contrarrazões ( 66.1 e 71.1 ), os autos ascenderam a este egrégio Tribunal de Justiça. É o relatório. Decido. Imperioso registrar que o presente reclamo comporta julgamento monocrático, nos termos do que dispõe o artigo 932 do Código de Processo Civil e artigo 132 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Dito isso, passa-se à análise dos recursos. 1. Apelação cível interposta pela instituição financeira 1.1 Pedido de suspensão O pedido de suspensão do feito em razão da afetação do tema repetitivo 1378 do Superior Tribunal de Justiça não prospera neste momento, dado que a determinação de sobrestamento diz respeito aos recursos especiais e agravos em recurso especial, nos seguintes termos: Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite no STJ ou nas instâncias ordinárias que discutam idêntica questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. 1.2 Expedição de ofícios A casa bancária alega a ocorrência de demandas massivas e advocacia predatória, tendo requerido, em razão destes fatos, a expedição de ofício à OAB e ao NUMOPEDE para o devido monitoramento. O pedido, adianta-se, não merece prosperar. Da análise dos documentos juntados com a petição inicial, não se vislumbra, ao menos por ora, razões para desacreditar da outorga de poderes da parte autora para os advogados…
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