Processo 5093989-43.2025.8.09.0043

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5093989-43.2025.8.09.0043
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS DIGITAIS E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO TRÁFICO COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pelos réus contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação penal para condená-los pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), absolvendo-os da imputação de associação para o tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/2006) e, quanto a José Júnior Alves Pereira, do delito previsto no art. 16 da Lei nº 10.826/2003. O Ministério Público pretende a condenação pelos delitos dos quais houve absolvição. As defesas postulam a nulidade das provas digitais, a absolvição por insuficiência probatória, a desclassificação para uso próprio e a revisão da dosimetria. II. Questão em discussão 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se as provas digitais extraídas dos aparelhos celulares são ilícitas em razão de alegada quebra da cadeia de custódia; (ii) saber se existem provas suficientes para a condenação dos apelantes pelo crime de tráfico de drogas; (iii) saber se estão presentes os requisitos para a condenação pelo crime de associação para o tráfico; (iv) saber se há prova apta a embasar a condenação de José Júnior Alves Pereira pelo delito previsto no art. 16 da Lei nº 10.826/2003; e (v) saber se há necessidade de redimensionamento das penas impostas. III. Razões de decidir 3. As provas digitais foram obtidas mediante prévia autorização judicial, inexistindo demonstração concreta de adulteração, manipulação ou comprometimento da autenticidade dos dados extraídos dos aparelhos celulares. 4. O erro material identificado na descrição de QR-Code constante do relatório policial não afetou a integridade do conteúdo probatório nem gerou prejuízo à defesa. 5. A materialidade do delito de tráfico de drogas restou comprovada pelos autos de prisão em flagrante, relatórios de investigação e laudos periciais que atestaram a apreensão de cocaína e maconha. 6. A autoria delitiva encontra respaldo nos depoimentos testemunhais, nas circunstâncias da prisão em flagrante, nas mensagens extraídas dos aparelhos celulares e nos demais elementos produzidos sob o crivo do contraditório, evidenciando a atuação dos acusados na comercialização e distribuição de entorpecentes. 7. Não há prova suficiente da estabilidade e permanência exigidas para a configuração do crime de associação para o tráfico, razão pela qual deve ser mantida a absolvição quanto ao art. 35 da Lei nº 11.343/2006. 8. A condenação de José Júnior Alves Pereira pelo delito previsto no art. 16 da Lei nº 10.826/2003 mostra-se inviável, pois as investigações revelaram apenas imagens e vídeos de armas de fogo em aparelho celular, sem apreensão do armamento ou comprovação segura da posse efetiva. 9. Inexistem elementos aptos a justificar a absolvição, a desclassificação para o delito de uso próprio ou a alteração da dosimetria realizada na sentença, que observou os critérios legais aplicáveis ao caso concreto. IV. Dispositivo e tese 10. Recursos de apelação conhecidos e desprovidos. Mantida integralmente a sentença.   Tese de julgamento: “1. A alegação de quebra da cadeia de custódia da prova digital exige demonstração concreta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados