Processo 5094003-65.2025.8.24.0930

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5094003-65.2025.8.24.0930
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5094003-65.2025.8.24.0930/SC APELANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO : ANTONIO JOCENI FIGUEIREDO (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770) ADVOGADO(A) : Stephany Sagaz Pereira (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação cível interposto por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a sentença proferida pelo 19º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da ação revisional de contrato bancário ajuizada por ANTONIO JOCENI FIGUEIREDO , julgou procedentes os pedidos iniciais ( 51.1 ). Embargos de declaração opostos pela requerida ( 56.1 ) foram rejeitados ( 59.1 ). Nas razões recursais, a instituição financeira alega, em preliminar, a necessidade de suspensão do feito em razão da afetação do Tema 1378 do Superior Tribunal de Justiça, a ocorrência de cerceamento de defesa, bem como a ausência de fundamentação na sentença recorrida. Em sede introdutória, apresenta breve exposição acerca da natureza dos contratos que celebra, afirmando tratar-se de operações de elevado risco. No mérito, sustenta que as médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil não constituem parâmetro absoluto para aferição de eventual abusividade dos juros pactuados. Aduz que os percentuais aplicados decorrem do risco inerente à contratação e, de forma subsidiária, caso não seja acolhido o pleito de manutenção das taxas contratadas, requer a limitação dos juros ao patamar de uma vez e meia a média de mercado. Defende, por fim, a impossibilidade de repetição do indébito, ante a inexistência de abusividade contratual, e a necessidade de fixar os honorários advocatícios sobre o proveito econômico obtido ou diminuir o valor arbitrado ( 71.1 ). Apresentadas contrarrazões ( 78.1 ), os autos ascenderam a este egrégio Tribunal de Justiça. É o relatório. Decido. Imperioso registrar que o presente reclamo comporta julgamento monocrático, nos termos do que dispõe o artigo 932 do Código de Processo Civil e artigo 132 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Dito isso, passa-se à análise do recurso. 1. Pedido de suspensão O pedido de suspensão do feito em razão da afetação do tema repetitivo 1378 do Superior Tribunal de Justiça não prospera neste momento, porquanto a determinação de sobrestamento diz respeito aos recursos especiais e agravos em recurso especial, nos seguintes termos: Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite no STJ ou nas instâncias ordinárias que discutam idêntica questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. 2. Cerceamento de defesa Postula a instituição financeira apelante a anulação do julgado, em virtude de ter sido proferida sentença de forma antecipada sem dilação probatória. Razão não lhe assiste. A ação de revisão de contrato visa, apenas, a análise da existência, ou não, de encargos abusivos. Isso, no presente caso, pode ser facilmente averiguado por meio dos documentos juntados aos autos, tornando, a toda evidência, desnecessária a realização de prova pericial. Ademais, a finalidade da prova no processo é, sobretudo, permitir que o juiz, destinatário final da prova, forme sua convicção quanto à existência do fato, extraindo daí o resultado jurídico. Assim, cabe ao Julgador verificar e decidir sobre a necessidade ou não da produção de outras provas, além daquelas já amealhadas aos…

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