Processo 5094548-14.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5094548-14.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR AGRAVANTE : BRENDA NUNES DA SILVA ADVOGADO(A) : JEFERSON CRISTIAN MELLO DE AGUIAR (OAB RS122487) EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, o qual impugnava decisão interlocutória que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a prolação de sentença na ação originária acarreta a perda superveniente do objeto do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A superveniência de sentença de mérito no processo originário configura fato superveniente que acarreta a perda do objeto do recurso que impugna decisão interlocutória sobre tutela provisória. 2. A tutela de urgência tem natureza precária e provisória, e sua eficácia se exaure com a prolação do provimento jurisdicional definitivo na instância de origem. 3. A análise dos requisitos do art. 300 do CPC torna-se inócua, pois a controvérsia sobre a tutela de urgência é absorvida pelo julgamento de mérito. IV. DISPOSITIVO: Recurso prejudicado. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo interno interposto por BRENDA NUNES DA SILVA contrário à decisão monocrática que negou provimento ao seu recurso de agravo de instrumento. A decisão restou assim ementada ( evento 5, DECMONO1 ): "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário, na qual a parte autora pleiteava a readequação das parcelas conforme a taxa média do Bacen e a determinação para que a instituição financeira se abstivesse de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na análise da presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência pleiteada pela parte agravante, especificamente: (i) a probabilidade do direito invocado quanto à abusividade da taxa de juros remuneratórios contratada; e (ii) o perigo de dano decorrente do comprometimento de renda de natureza alimentar e da possível inscrição em cadastros de proteção ao crédito. III. RAZÕES DE DECIDIR: A concessão da tutela de urgência antecipada exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito invocado e da existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do CPC. A probabilidade do direito não se mostra demonstrada de plano, pois a simples comparação da taxa de juros contratada com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central não é suficiente para caracterizar, de forma inequívoca, a abusividade alegada, especialmente na modalidade de crédito pessoal não consignado. A análise da onerosidade excessiva demanda avaliação mais aprofundada, a ser realizada após a instauração do contraditório e eventual dilação probatória, não sendo prudente intervir de modo peremptório na relação contratual livremente…
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