Processo 5094622-74.2024.4.02.5101

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5094622-74.2024.4.02.5101
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5094622-74.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE : RAPHAEL LUIZ DE ANDRADE FAGUNDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO SANTOS BRUNO GOMES (OAB RJ256878) INTERESSADO : VINICIUS LUIZ DE SOUZA FAGUNDES (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO SANTOS BRUNO GOMES DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. PEDIDO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO EM RAZÃO DE SUPERAÇÃO DO LIMITE DE RENDA. DIB FIXADA NA DATA EM QUE O GENITOR SE TORNOU DESEMPREGADO, QUANDO CONSTATADA RENDA  PER CAPITA  FAMILIAR INFERIOR AO PATAMAR ESTABELECIDO POR LEI. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão do benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93.  2. Alega a alteração da DIB (data de início do benefício) para a DER do primeiro requerimento administrativo.  É o relatório. Decido. 3. Com base no disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, confirmo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, que passam a integrar a presente decisão como razões de decidir, nos seguintes termos: (...) Pois bem. Realizada a perícia médica judicial ( evento 28, DOC1 ), o perito designado atestou que o autor é acometido por  transtorno do espectro autista (CID 10 F84) , nível 2 de suporte, sem sinais de progressão ou regressão atualmente.  De acordo com a perita, o referido transtorno acarreta deficiência intelectual, e tem potencial de obstruir a participação do autor em igualdade de condições com as demais pessoas, pois dificulta sua expressão verbal e influencia sua comunicação. Ademais, prejudica a formação e a manutenção de vínculos socioafetivos, gerando obstáculos à inserção em atividades escolares, ao processo de aprendizagem de forma ampla e à interação e troca de informações com seus pares. Concluiu o médico perito que os impedimentos decorrentes da deficiência da qual o periciado é portador se enquadram como de longo prazo, estimando uma duração de cinco anos, com necessidade de reavaliação após esse período. Assim, infere-se que o autor cumpre o requisito da deficiência, na forma do art. 20, § 2º, da Lei 8.742/93. Do requisito socioeconômico No que concerne ao requisito da miserabilidade, foi produzido nos autos o laudo social elaborado por Assistente Social do juízo, que constatou que o autor  Raphael Luiz de Andrade Fagundes , de 14 anos e estudante, mora com o seu pai, Vinícius Luiz de Souza Fagundes, de 38 anos, solteiro, com escolaridade de nível médio. A renda do grupo familiar é composta pelo salário recebido pelo genitor na empresa AGV – Solística, Terceirizada da Merk, como auxiliar de armazenagem, 40h semanais, com salário quinzenal no valor bruto aproximado de R$600,00, perfazendo R$1.200,00 mensais. A família não recebe qualquer benefício governamental. A Assistente Social responsável pela verificação consignou que o requerente faz uso contínuo de diversos medicamentos controlados, recebendo parte deles pela Rede Pública de Saúde e arcando, mensalmente, com aproximadamente R$ 200,00 para a aquisição daqueles não fornecidos pelo SUS. O requerente necessita de atenção especial na escola, com o apoio de mediadores, além de acompanhamento especializado em clínicas de fonoaudiologia, psiquiatria, psicologia, odontologia e terapias ocupacionais, visando minimizar suas limitações físicas e mentais. Contudo, não possui recursos financeiros para realizar esses atendimentos em clínicas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados