Processo 5094699-77.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5094699-77.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES AGRAVANTE : ANAJU TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL KUHN DA SILVA (OAB RS127486) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS. EMBARGOS DESACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração interpostos contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa jurídica para fins de processamento de agravo de instrumento, ao fundamento de insuficiência probatória quanto à impossibilidade de arcar com os encargos processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a existência de contradição entre o reconhecimento de dificuldade financeira e o indeferimento da gratuidade da justiça; (ii) a existência de omissão quanto à análise do conjunto probatório sob a ótica da hipossuficiência relativa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A contradição apta a justificar embargos de declaração é aquela interna ao julgado, verificada entre suas premissas e conclusões, e não o inconformismo da parte com a valoração da prova ou a interpretação jurídica adotada. 2. Não há contradição no reconhecimento de dificuldades financeiras e, simultaneamente, na conclusão de que a prova produzida não alcançou o grau de certeza necessário para a concessão da gratuidade, pois a Súmula 481 do STJ exige prova inequívoca da impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 3. A alegada omissão não se configura, pois a decisão embargada analisou expressamente os documentos apresentados e fundamentou as razões pelas quais os reputou insuficientes para demonstrar a incapacidade econômica da pessoa jurídica. 4. A invocação da hipossuficiência relativa não afasta a necessidade de demonstração concreta da incapacidade de arcar com os encargos processuais, questão efetivamente enfrentada na decisão embargada. 5. Os argumentos deduzidos nos embargos revelam inconformismo com a conclusão adotada no julgamento, providência incompatível com a finalidade integrativa dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Embargos de declaração desacolhidos. Tese de julgamento: 1. O reconhecimento de dificuldade financeira não implica contradição com o indeferimento da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, quando a prova produzida não demonstra, de forma inequívoca, a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme exige a Súmula 481 do STJ. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 489, § 1º, 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 481. DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de embargos de declaração interpostos por ANAJU TRANSPORTES LTDA , contra a decisão monocrática do evento 20, que, nos autos do Agravo de Instrumento nº 5094699-77.2026.8.21.7000, indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita formulado pela recorrente para fins de processamento do recurso ( evento 20, DESPADEC1 ). Em suas razões ( evento 26, EMBDECL1 ), a embargante alegou, em síntese, a existência de contradição e omissão no julgado. Sustentou que a decisão embargada incorreu em contradição ao reconhecer a existência de um "cenário de considerável dificuldade financeira" com base nos documentos apresentados e, ao mesmo tempo, concluir pela insuficiência probatória, exigindo a…
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