Processo 5094938-82.2025.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
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RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5094938-82.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : MARIA SILVA DOS PASSOS ADVOGADO(A) : JONATAS RAUH PROBST (OAB SC017952) ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AGRAVANTE : MARIO MOISES DA COSTA ADVOGADO(A) : JONATAS RAUH PROBST (OAB SC017952) ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AGRAVANTE : JOSE NAZARENO DE SOUZA ADVOGADO(A) : JONATAS RAUH PROBST (OAB SC017952) ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AGRAVANTE : CARLOS DONIZETE DE SOUZA ADVOGADO(A) : JONATAS RAUH PROBST (OAB SC017952) ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AGRAVANTE : AMARILDO DA SILVA ADVOGADO(A) : JONATAS RAUH PROBST (OAB SC017952) ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AGRAVANTE : ANTONIO JOAO DA SILVA ADVOGADO(A) : JONATAS RAUH PROBST (OAB SC017952) ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AGRAVANTE : MARLENE FERREIRA FAGUNDES ADVOGADO(A) : JONATAS RAUH PROBST (OAB SC017952) ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AGRAVANTE : MAURILIA MACHADO PEREIRA ADVOGADO(A) : JONATAS RAUH PROBST (OAB SC017952) ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AGRAVANTE : RAQUEL SILVANA PINHEIRO ADVOGADO(A) : JONATAS RAUH PROBST (OAB SC017952) ADVOGADO(A) : SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO(A) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AGRAVADO : CAIXA SEGURADORA S/A INTERESSADO : MARIA SANTOS ADVOGADO(A) : ALCEU JOSÉ NUNIS JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MARIA SILVA DOS PASSOS , MARIO MOISES DA COSTA , JOSE NAZARENO DE SOUZA , CARLOS DONIZETE DE SOUZA , AMARILDO DA SILVA , ANTONIO JOAO DA SILVA , MARLENE FERREIRA FAGUNDES , MAURILIA MACHADO PEREIRA e RAQUEL SILVANA PINHEIRO , com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO NO ÂMBITO DE RECURSO ESPECIAL. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Agravo de instrumento oposto contra decisão que rejeitou pedido de reconhecimento de nulidade de intimação e determinou o encaminhamento dos autos à Justiça Federal, em ação de responsabilidade obrigacional securitária, em razão de decisão do Superior Tribunal de Justiça. Parte autora alegou nulidade de intimação no julgamento do Recurso Especial nº 1.480.093/SC, sob o argumento de erro no cadastramento de seus procuradores no sistema eletrônico do STJ, com suposto cerceamento de defesa. 2. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade de intimação no julgamento de recurso especial quando existente substabelecimento com reserva de poderes, sem pedido expresso de intimação exclusiva, e mantida a regular representação processual da…
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