Processo 5094964-79.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5094964-79.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Limitação de Juros RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES AGRAVANTE : MICHAEL JONATHAN MACHADO DA LUZ ADVOGADO(A) : DESIREE DE SOUZA BORBA (OAB RS097724) AGRAVANTE : MICHAEL JONATHAN MACHADO DA LUZ ADVOGADO(A) : DESIREE DE SOUZA BORBA (OAB RS097724) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por pessoa jurídica e pessoa física contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça, sob o argumento de ausência de comprovação de hipossuficiência financeira. Os agravantes alegaram que a documentação apresentada comprova a incapacidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e da continuidade da atividade empresarial, destacando a confusão patrimonial entre a pessoa física e a jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça aos agravantes, considerando a alegada hipossuficiência financeira e a confusão patrimonial entre a pessoa física e a jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A presunção de hipossuficiência deduzida por pessoa natural é relativa, podendo o magistrado exigir comprovação da alegada necessidade, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O empresário individual exerce atividade em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, inexistindo distinção entre a pessoa física e a empresa para fins de análise da capacidade financeira. 3. Os documentos apresentados, como balanços patrimoniais e contracheques, demonstram a incapacidade dos agravantes de arcar com as custas processuais, evidenciando a hipossuficiência financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para reformar a decisão interlocutória e deferir o benefício da gratuidade da justiça aos agravantes. Tese de julgamento: 1. Para fins de concessão da gratuidade da justiça ao empresário individual, devem ser considerados tanto os rendimentos da pessoa física quanto os ganhos provenientes da atividade empresarial, em razão da confusão patrimonial inerente a esse modelo jurídico. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §2º e §3º, 932, inc. VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.178; STJ, AgInt no AREsp n. 2.408.264/SP, Rel. Min. Raul Araújo, j. 30/10/2023; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 52861867320258217000, Rel. Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, j. 07-01-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MICHAEL JONATHAN MACHADO DA LUZ (pessoa jurídica), MICHAEL JONATHAN MACHADO DA LUZ (pessoa natural) insurgindo-se em face de decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça, nos seguintes termos ( evento 4, DESPADEC1 ): Vistos. A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica é excepcional, que se justifica desde que demonstrada a absoluta impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que não se verifica no caso dos autos, razão pela qual INDEFIRO o benefício devendo as custas serem recolhidas, no prazo de 15 dias. Diligências legais. Em suas razões recursais, os agravantes alegaram que a decisão agravada indeferiu indevidamente o pedido de concessão do benefício da gratuidade da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.