Processo 5095432-54.2021.4.02.5101
TRF2 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (10)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5095432-54.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO : HAYDEE CRAVO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EXECUTADO : GUILHERMINA GUABIRABA RIBEIRO ADVOGADO(A) : RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EXECUTADO : GRANT WALL BARBOSA DE CARVALHO FILHO ADVOGADO(A) : RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EXECUTADO : GLORIA REGINA BANDEIRA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EXECUTADO : GILBERTO SAPULLA ADVOGADO(A) : RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EXECUTADO : GERUSA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EXECUTADO : GERALDA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EXECUTADO : FRANCISCA DOS SANTOS LIMA ADVOGADO(A) : RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EXECUTADO : EMILSON DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EXECUTADO : FATIMA TERESA SAADS DE CARVALHO FERREIRA ADVOGADO(A) : RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO originalmente em face de EMILSON DE OLIVEIRA SANTOS , FATIMA TERESA SAADS DE CARVALHO FERREIRA , FRANCISCA DOS SANTOS LIMA , GERALDA RODRIGUES DA SILVA , GERUSA RODRIGUES DA SILVA , GILBERTO SAPULLA , GLORIA REGINA BANDEIRA DE ARAUJO , GRANT WALL BARBOSA DE CARVALHO FILHO , GUILHERMINA GUABIRABA RIBEIRO e HAYDEE CRAVO DE ALMEIDA . A UFRJ executa os honorários advocatícios fixados em seu favor na sentença do evento 130 e majorados quando da subida dos autos. A autarquia deu início ao cumprimento do julgado no evento 192. A decisão do evento 217 concedeu a EMILSON DE OLIVEIRA SANTOS , FRANCISCA DOS SANTOS LIMA e GILBERTO SAPULLA o benefício da gratuidade de justiça, ressaltando, porém, que a benesse teria efeito ex nunc , não retroagindo para alcançar encargos processuais anteriores, inclusive os honorários objeto da execução. HAYDEE CRAVO DE ALMEIDA e GERUSA RODRIGUES DA SILVA providenciaram o pagamento dos valores que lhes foram cobrados. Consequentemente, no evento 222 a execução foi julgada extinta para essas executadas. Quanto a GLORIA REGINA BANDEIRA DE ARAUJO , foi-lhe deferido o parcelamento do débito. Recentemente, no evento 282, a executada comprovou o pagamento da última das seis parcelas acordadas. Excluídas as três executadas acima mencionadas, entendia a UFRJ ter a receber o total de R$ 116.819,93, referente a agosto de 2025. Os sete devedores apresentaram impugnação no evento 209 sustentando haver excesso no montante exigido. Calcularam ser de fato devido o total de R$ 113.605,24, em agosto de 2025 (evento 209.12). As decisões dos eventos 222 e 248 estabeleceram parâmetros de cálculo e determinaram a remessa dos autos à contadoria judicial. O cálculo do contador foi juntado no evento 252, concluindo pelo montante de R$ 94.781,63 em agosto de 2025. Os executados manifestaram-se no evento 266 entendendo demonstrada sua tese de excesso de execução. A exequente solicitou dilação de prazo. No evento 268, peticionou a executada FRANCISCA solicitando o parcelamento de seu quinhão da dívida em 60 vezes de R$ 218,00, pois afirmava não dispor de condições financeiras para realizar o pagamento à vista. No evento 275, EMILSON, FRANCISCA e GILBERTO peticionaram para requerer que seja suspensa a cobrança que lhes vem sendo imposta. Embora tenham ciência de que a gratuidade de justiça que lhes foi concedida no evento 217 não possui efeito retroativo, entendem que o…
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