Processo 5095897-24.2025.4.02.5101
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 5095897-24.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE : GABRIEL IDELFONSO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : Gilson Vieira Carbonera (OAB RS081926) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO TOMAZINI DA SILVA (OAB RS081956) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE . PUIL 5000733-56.2021.4.04.7222/SC. SE O FATO GERADOR DO BENEFÍCIO OCORRER DURANTE O PERÍODO DE MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ( PERÍODO DE GRAÇA ), VINCULADO ÀS CATEGORIAS DE EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO, TRABALHADOR AVULSO OU SEGURADO ESPECIAL, O BENEFÍCIO É DEVIDO, AINDA QUE O SEGURADO JÁ TENHA SE REFILIADO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVO. CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO POSTERIOR AO FIM DO PERÍODO DE GRAÇA INICIADO APÓS A CESSAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença, Evento 47, SENT1 , que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício de auxílio-acidente, sob o fundamento de que, na ocasião do acidente, o autor contribuía para o RGPS como contribuinte invidual. Em suas razões recursais, a parte autora afirma fazer jus à concessão do benefício pleiteado, tendo em vista que, na data do acidente, encontrava-se no período de graça iniciado após a cessação do vínculo empregatício, ostentando a qualidade de segurado na condição de empregado. É o breve relato. Decido. O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado pelo INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica. Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando. A respeito da concessão do auxílio-acidente, o artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 estabelece: Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528/97) § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. (Redação dada pela Lei nº 9.528/97) § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 9.528/97) Por sua vez, o Decreto nº 3.048/1999 assim dispõe em seu artigo 104: Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020) No caso em apreço, o laudo pericial de Evento 16, LAUDPERI1 atestou a capacidade laborativa do autor, mas constatou a existência de sequela consolidada de fratura vertebral torácica (T11), tratada cirurgicamente com artrodese T11–L1, com redução anatômico-funcional permanente de 20%, segundo o Grau IV da ABMLPM – Coluna…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.