Processo 5095963-22.2026.8.24.0930
TJSC • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
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Embargos à Execução Nº 5095963-22.2026.8.24.0930/SC EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - SICREDI NORTE SC ADVOGADO(A) : GERMANO GUSTAVO LINZMEYER (OAB SC023781) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo os embargos à execução. Todavia, deixo de lhes conferir efeito suspensivo, ante a ausência de garantia do juízo, requisito indispensável à concessão da medida, nos termos do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que a mera indicação de bens ou a oferta unilateral de caução não satisfazem a exigência legal, sobretudo quando não há anuência da parte exequente, conforme entendimento já consolidado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (AI n. 5001676-15.2024.8.24.0000, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024). II - Nos termos do art. 99, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil, bem como da Resolução n. 11/2018 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, INTIME-SE a parte autora, pessoa física ou jurídica, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, apresente os seguintes documentos: 1 – Pessoa Física: a) Informação sobre a renda mensal que aufere; b) Cópia do último comprovante de pagamento de salário (contracheque) ou pró-labore; c) Cópia atualizada da declaração de imposto de renda; d) Relação dos bens que possui; e) Documentos idôneos que comprovem as despesas ordinárias, demonstrando o comprometimento da renda mensal e evidenciando a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. A apresentação dos documentos acima também se estende ao cônjuge ou companheiro(a), uma vez que a análise da hipossuficiência deve considerar a renda familiar. 2 – Pessoa Jurídica: a) Relatório contábil resumido de receitas e despesas dos últimos 12 (doze) meses; b) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses; c) Declaração sobre a existência de imóvel; d) Declaração sobre a existência de veículo; e) Última declaração de imposto de renda (ou declaração de dispensa); f) Eventual contrato de locação; g) Comprovante de rendimentos do sócio que representa a pessoa jurídica em juízo (ou, na falta, extratos bancários do último mês). Os itens “c”, “d” e “e” também devem ser atendidos pelo sócio representante, a fim de verificar a compatibilidade entre sua situação patrimonial e os ganhos declarados pela empresa. Embora a declaração de insuficiência de recursos formulada por pessoa física goze de presunção de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC), a pessoa jurídica não possui tal presunção, sendo necessária a comprovação efetiva da alegada hipossuficiência. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação consolidada no sentido de que o magistrado pode exigir comprovação da alegada insuficiência antes de decidir sobre o pedido. No REsp n. 1.584.130/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 07/06/2016, DJe 16/06/2016, assentou-se que, havendo fundada dúvida quanto ao preenchimento dos pressupostos legais, deve o juiz oportunizar à parte a demonstração de sua incapacidade financeira. No mesmo sentido, o AgRg no REsp n. 1.310.034/SP, Rel. Min. Raul Araújo, j. 02/08/2012, DJe 21/08/2012, reconheceu que não há ilegalidade em condicionar a concessão da gratuidade à apresentação de documentos comprobatórios, sobretudo quando a profissão ou a condição do requerente indicam, em tese, capacidade econômica incompatível com a miserabilidade jurídica.…
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