Processo 5095989-02.2025.4.02.5101

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5095989-02.2025.4.02.5101
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5095989-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : RODRIGO COSTA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : CARLOS VINICIUS DE SOUZA (OAB RJ248723) ADVOGADO(A) : DANIEL VIEIRA FERREIRA (OAB RJ208585) DESPACHO/DECISÃO 1 - À Secretaria do Juízo para retifique o polo ativo da demanda para que, nos termos da petição e documentos  acostados no evento 22, conste RODRIGO COSTA DO NASCIMENTO, CPF 143;138.827-07, nascido em 22/01/1999. em lugar RODRIGO DA COSTA NASCIMENTO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, CPF  XXX.XXX.XXX-XX, NASCIMETNO EM 04/09/1979, cadastrado por equívoco nos autos pelo patrono responsável pela autuação distribuição do feito, DR DANIEL VIEIERA FERREIRA, OAB/RJ 208585, conforme constante no evento "1" colacionado a seguir. 1  18/09/2025 13:59:52 Distribuído por sorteio (RJRIO16S) RJ208585 DANIEL VIEIRA FERREIRA ADVOGADO   INIC1   PROC2   RG3   OUT4   CERTNEG5   OUT6   PADM7   PADM8   PADM9   PADM10 2 - Acolho a emenda à inicial anexada no evento 7. 3 - Superadas as questões acima e prosseguindo, trato de Ação pelo Procedimento Comum Ajuizda por RODRIGO COSTA DO NASCIMENTO, em face da UNIÃO FAZENDA NACIONAL, na qual objetiva a concessão de liminar para suspender os atos executórios da dívida ativa inscrita no seu CPF, com envio de ofício a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional determinando a suspenção da dívida com número de inscrição XXX.XXX.XXX-XX-70, ante a probabilidade do direito ancorada na documentação ora acosta, consubstanciada nos requerimentos administrativos carentes de respostas pelo Réu/administrador, principalmente pela falta de ciência inequívoca do processo administrativo de troca da titularidade de responsável do foreiro junto a SPU e, do risco do resultado útil do processo, uma vez que o Autor está sob o risco de atos executórios da dívida em seu desfavor. Ao final, no mérito, requer: a) que seja julgado procedente o pedido para anular, na íntegra, o Ato administrativo perpetrado pelo Réu, cancelando a multa administrativa nos autos do processo de transferência de responsável pelo imóvel junto a SPU; b) que, cancelada a multa, que seja enviado ofício ao Cartório do Ofício Único de Guapimirim para fins de cancelamento do protesto; c) que seja o réu condenado em custas processuais e honorários advocatícios, estes em 20% sob o valor da condenação. Alega o seguinte: - que, em 05 de janeiro do ano de 2021 o Autor adquiriu o imóvel foreiro ao Réu, com endereço e características constantes na matrícula nº 111024, registrado no 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital – RJ, conforme se depreende nas cópias da Escritura Pública de Compra e Venda e Certidão de Ônus Reais (docs.anexos). que, ato contínuo, no dia 03 de março de 2021, em cumprimento a legislação pertinente, o Autor protocolizou junto ao Ministério da Economia, sob o número de atendimento RJ 01191/2021, a troca da titularidade do responsável pelo imóvel junto a SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO – SPU. - que, do referido atendimento, o Réu gerou o número de processo XXX.XXX.XXX-XX/2021-41, conforme pode ser observado no print da imagem extraída do sítio da SPU, abaixo colacionada: - que, nessa linha, quando no início do mês de agosto de 2022, antes de emitir o DARF para pagamento do foro anual, ao acessar o sítio da SPU para fins de verificar consultar o processo administrativo, o Autor observou a morosidade com o status “em análise técnica”, ainda, observou o aviso de uma multa de número de débito 16575663, na forma das informações abaixo: -…

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