Processo 5096058-34.2025.4.02.5101
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5096058-34.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO : MARIA CELIA DO NASCIMENTO RANGEL (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEANDRO DE ANDRADE RAMOS (OAB RJ265774) DESPACHO/DECISÃO Recorre o INSS de sentença que julgou procedente o pedido de concessão de benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, com DIB em 29/07/2024, data da cessação do auxílio por incapacidade temporária anterior. Em suas razões recursais, a autarquia argui preliminar de coisa julgada material com relação ao processo nº 5048199-56.2024.4.02.5101/RJ. Subsidiariamente, pleiteia a fixação da DIB na data do requerimento administrativo (20/03/2025). A parte recorrida apresentou contrarrazões, pugnando pela manutenção da sentença. É o relatório. Decido. A controvérsia consiste em verificar se a pretensão autoral encontra óbice na coisa julgada material decorrente de decisão judicial anterior e, superada a preliminar, se é correta a fixação da DIB em 29/07/2024. A sentença recorrida afastou a coisa julgada sob o fundamento de que a perícia judicial constatou incapacidade total e permanente em contexto de agravamento degenerativo do estado de saúde da autora. Reproduzo, no que interessa: [...] Do caso concreto. Quanto aos requisitos da qualidade de segurado e da carência, a análise do Cadastro Nacional de Informações Sociais ( evento 4, CNIS1 ) demonstra que a autora possui histórico contributivo consistente.O extrato confirma que ela recebeu auxílio-doença até 29/07/2024 e manteve o recolhimento de contribuições como contribuinte individual até setembro de 2025. Portanto, à época do requerimento administrativo e do surgimento da incapacidade fixada, a autora detinha o status de segurada e já havia cumprido o período de carência de doze contribuições mensais exigido pelo artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.213/1991. No que tange à incapacidade, o laudo pericial judicial ( evento 18, LAUDPERI1 ) constatou que a autora é portadora de osteoporose com fratura patológica, fratura da coluna, transtornos internos dos joelhos e síndrome do manguito rotador. O exame clínico revelou: [...] observa-se edema (2+/4+) em ambos os joelhos, associado a geno varo, crepitação a mobilização de ambos os joelhos, associado a redução da amplitude dos movimentos de extensão e flexão, motivo pelo qual deambula com dificuldades; escoliose dorso torácica, com importante restrição dos movimentos de flexão e extensão da coluna lombo sacral. Manobras semióticas mais forçadas deixaram de ser aplicadas devido ao fato de que elas poderiam se mostrar danosas ou penosas diante dos substratos anatomopatológicos suportados. Ao final, o expert concluiu pela existência de incapacidade total e permanente, nos seguintes termos: Conclusão: com incapacidade permanente para toda e qualquer atividade - Justificativa: Após avaliação médica pericial, que contou com a elaboração de exame clínico, assim como com a análise de documentos relacionados ao seu histórico patológico pregresso, foi possível constatar que a autora é portadora de lesões osteo articulares localizadas em sua coluna vertebral, mais especificamente hérnias de discos intervertebrais, fratura patológica de vértebra e gonartrose, condição agravada por quadro de osteoporose, que associado ao seu quadro senil lhe provocam importante comprometimento físico degenerativo do seu aparelho músculo esquelético, sendo possível concluir por incapacidade total e permanente. - DII - Data provável de início da incapacidade: Pelo menos a partir de…
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