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Sicoob Unicentro Brasileira x Henrique Ribeiro Jayme

Processo 5096138-56.2023.8.09.0051 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível
Última publicação: 21/08/2026

Sobre este processo

O processo 5096138-56.2023.8.09.0051 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Sicoob Unicentro Brasileira; no polo passivo, Henrique Ribeiro Jayme. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5096138-56.2023.8.09.0051?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível.

Quem são as partes do processo 5096138-56.2023.8.09.0051?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Sicoob Unicentro Brasileira; no polo passivo: Henrique Ribeiro Jayme.

Como acompanhar o processo 5096138-56.2023.8.09.0051?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 21/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 30/03/2026

Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5096138-56.2023.8.09.0051 Exequente(s): Sicoob Unicentro Brasileira Executado(s): Henrique Ribeiro Jayme Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO/MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Cód

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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