Processo 5097098-85.2024.4.02.5101

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5097098-85.2024.4.02.5101
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5097098-85.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : GLEN ADIEL AGUIAR BELARMINO DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL COSTA DE SOUZA (OAB MG147808) RÉU : BRUNO MOURA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : GABRIEL ESTEVES DA COSTA (OAB RJ221478) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, pelo procedimento comum, ajuizada por GLEN ADIEL AGUIAR BELARMINO DA SILVA   em face de BRUNO MOURA DO NASCIMENTO e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em que pretende "Seja garantida a concessão da vaga ao Autor sem prejuízo da convocação de Bruno Moura do Nascimento , permitindo que o Autor realize o curso de formação correspondente ao certame do Exército, no ano de 2025; o Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda que não é possível garantir a vaga do Autor sem prejuízo da de Bruno Moura do Nascimento , requer que seja anulada a convocação do litisconsorte passivo Bruno Moura do Nascimento , reconhecendo a irregularidade de sua aprovação e assegurando a vaga ao Autor." (evento 1.1 , p.6/7). que “ participou do Concurso de Admissão 2023 para matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar do Exército (CFO/QC) 2024, concorrendo pela área de informática. Após o cumprimento das etapas previstas no edital, o Autor foi classificado em 18º lugar na ampla concorrência e 2º lugar na lista de reserva para candidatos negros, demonstrando desempenho que o posicionaria para convocação caso a regularidade do certame fosse observada ”. Narra que, “ no entanto, o candidato Bruno Moura do Nascimento , classificado em 1º lugar na lista reservada a candidatos negros, foi convocado para a matrícula no curso de formação do Exército. Tal convocação ocorreu com base na sua classificação no certame, sem que a legalidade de sua aprovação fosse devidamente observada ”. Afirma que “ o candidato Bruno Moura do Nascimento , além de participar do concurso do Exército, também concorreu no Exame de Admissão ao Estágio de Adaptação de Oficiais de Apoio da Aeronáutica (EAOAP 2024), no qual foi eliminado na etapa de inspeção de saúde, realizada em dezembro de 2023, devido à detecção de más-oclusões dentárias consideradas incapacitantes para o serviço militar. [...] Insatisfeito com a eliminação, Bruno ajuizou a ação ordinária nº 5010488 03.2023.4.02.5117 perante a 4ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ, pleiteando a anulação de sua reprovação na Aeronáutica. Entretanto, a Justiça Federal julgou o pedido improcedente, reconhecendo a legitimidade da exclusão do candidato com base nas normas técnicas aplicáveis, decisão que transitou em julgado ”. Alega que “ apesar disso, as mesmas condições médicas incapacitantes que levaram à eliminação de Bruno no certame da Aeronáutica deveriam ter sido observadas no concurso do Exército, uma vez que as normas técnicas de inspeção de saúde aplicáveis ao Exército também incluem critérios semelhantes de reprovação para más-oclusões dentárias. Não obstante, Bruno foi aprovado na inspeção de saúde realizada pelo Exército e convocado para a matrícula no curso de formação em 11 de março de 2024 ”. Infere que “ tal aprovação caracteriza grave irregularidade, uma vez que contraria os próprios critérios médicos exigidos pelo edital do certame e pelas normas técnicas aplicáveis [...] além de prejudicar diretamente o Autor, que teria direito líquido e certo de ser convocado para a vaga, considerando sua posição de 2º lugar na lista reservada para candidatos negros .” Inicial no evento  1.1 , seguida de procurações e documentos. Pedido pela…

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