Processo 5097326-54.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5097326-54.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5097326-54.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano material RELATORA : Desembargadora MARIA INES CLARAZ DE SOUZA LINCK AGRAVANTE : ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS ADVOGADO(A) : DANIELE GONCALVES FERREIRA SANTOS (OAB RS080009) ADVOGADO(A) : CLOVIS VICENTE GUIMARAES FREIRE (OAB RS109778) AGRAVANTE : JAIRO ALEX SEVERO DA FONTOURA ADVOGADO(A) : DANIELE GONCALVES FERREIRA SANTOS (OAB RS080009) ADVOGADO(A) : CLOVIS VICENTE GUIMARAES FREIRE (OAB RS109778) AGRAVADO : ERICK RODRIGUES DUARTE ADVOGADO(A) : SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496) ADVOGADO(A) : MARCELO LOPES VIEIRA (OAB RS065814) AGRAVADO : ELCI RAMOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496) ADVOGADO(A) : MARCELO LOPES VIEIRA (OAB RS065814) EMENTA AGRAVO DE  INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.  RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS.  DATA DO ATO ILÍCITO.  MAIORIDADE SUPERVENIENTE. RECURSO PROVIDO. Agravo de instrumento interposto por associação contra decisão que excluiu os genitores do polo passivo de ação indenizatória por acidente de trânsito, sob o fundamento de que o filho atingiu a maioridade civil no curso da demanda. A ação busca reparação por danos causados por menor de idade à época do acidente. A questão em discussão consiste em saber se a maioridade civil superveniente do filho afasta a responsabilidade solidária e objetiva dos pais pelos atos praticados por ele quando ainda era menor de idade. A responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores está prevista nos artigos 932, inciso I, e 933 do CC, sendo de natureza objetiva e solidária, independente de culpa. O momento relevante para aferição da responsabilidade é a data do ato ilícito, quando o filho era menor, não sendo a maioridade superveniente capaz de afastar a legitimidade passiva dos pais. A doutrina e a jurisprudência afirmam que a responsabilidade dos pais se mantém pelo ato praticado pelo filho menor, mesmo que este atinja a maioridade posteriormente. A concordância dos agravados com o recurso reforça a adequação do pleito recursal, justificando a reinclusão dos genitores no polo passivo da ação. Reforma da decisão agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.   DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, representada por seu presidente JAIRO ALEX SEVERO DA FONTOURA , inconformada com a decisão proferida nos autos da ação indenizatória por acidente de trânsito nº 50027222120238210012 que move contra  ERICK RODRIGUES DUARTE  e outros, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito, abaixo transcrita ( evento 58, DESPADEC1 ): "Vistos. 1. Da retificação do representante da parte autora. Considerando a manifestação  evento 38, PET1  e  evento 38, OUT2  exclua-se do polo ativo o ex-presidente, Sr.  Jairo Alex Severo da Fontoura , e inclua a atual presidente da instituição, Sra. Michelle Bittencourt dos Santos. 2. Conforme se observa dos autos, há uma questão de ordem pública que merece ser sanada de ofício, qual seja, a alteração da capacidade processual do primeiro réu, Érick Rodrigues Duarte, no curso da demanda. A petição inicial e dos documentos que a instruem, a presente ação foi ajuizada em 18 de outubro de 2023, quando o réu Érick Rodrigues Duarte, nascido em 22 de agosto de 2006, contava com 17 (dezessete) anos de idade, sendo, portanto,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados