Processo 5097331-76.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5097331-76.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Dívida Ativa RELATOR : Desembargador ALBERTO DELGADO NETO AGRAVANTE : INSTITUTO ALBERTO PASQUALINE LTDA ADVOGADO(A) : KARINA MARQUES DA COSTA (OAB RS106306) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. PARCELAMENTO FISCAL POSTERIOR À CONSTRIÇÃO. MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO. TEMA REPETITIVO 1.012 DO STJ. IMPENHORABILIDADE. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de Instrumento da decisão que indeferiu o desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD em execução fiscal, sob o fundamento de que o acordo de parcelamento foi celebrado em momento posterior aos bloqueios e que a executada não demonstrou vínculo dos valores ao pagamento de salários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD em razão de parcelamento fiscal celebrado após a constrição; (ii) a impenhorabilidade dos valores bloqueados, por serem destinados ao pagamento de verbas salariais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1.012, fixou a tese de que o bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD deve ser mantido quando o parcelamento fiscal é concedido em momento posterior à constrição, pois o parcelamento apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário, sem desconstituir os atos executórios validamente praticados. 2. No caso, os bloqueios foram realizados em agosto e setembro de 2025, enquanto o termo de parcelamento foi firmado em outubro de 2025, sem efeito retroativo, o que impõe a manutenção da constrição. 3. O princípio da menor onerosidade pressupõe haver meio alternativo de satisfação da obrigação, hipótese não verificada nos autos. 4. A regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, inc. X, do CPC não se aplica automaticamente à pessoa jurídica, cabendo ao executado comprovar que os valores constritos eram destinados ao pagamento de verbas de natureza trabalhista e/ou imprescíndíveis ao funcionamento do negócio, ônus do qual não se desincumbiu. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Negado Provimento ao recurso. Decisão de indeferimento do desbloqueio mantida. Tese de julgamento: 1. O bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD deve ser mantido quando o parcelamento fiscal é concedido em momento posterior à constrição, nos termos do Tema Repetitivo 1.012 do STJ. 2. A impenhorabilidade de valores bloqueados em conta de pessoa jurídica não é automática, exigindo comprovação de que os recursos eram destinados ao pagamento de verbas salariais. ___________ Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 151, inc. VI; CPC/2015, art. 797; CPC/2015, art. 833, inc. X; CPC/2015, art. 932, inc. IV, b . Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.696.270/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 08/06/2022 (Tema Repetitivo 1.012); STJ, REsp n. 2.189.126/RS, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 17/12/2025; STJ, REsp n. 2.086.286/SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 15/10/2025; TJRS, Agravo de Instrumento n. 53340605420258217000, Rel. Mylene Maria Michel, Vigésima Segunda Câmara Cível, j. 16/04/2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento interposto pelo INSTITUTO ALBERTO PASQUALE LTDA da decisão proferida nos autos da Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RS, que indeferiu o desbloqueio de valores ( evento 57, DESPADEC1 ). Em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.