Processo 5097617-36.2025.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5097617-36.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR : Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR APELANTE : ROSELENA DE OLIVEIRA GONCALVES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : ALDEMARZINHO GONÇALVES APRATO (OAB RS056387) APELADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RELATIVA A CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. PREPARO RECURSAL NÃO RECOLHIDO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação relativa a contrato de empréstimo consignado. O pedido de gratuidade da justiça foi indeferido após a apelante apresentar documentos que demonstraram rendimentos brutos superiores a R$ 17.000,00 mensais. Intimada para recolher o preparo recursal em prazo improrrogável, a apelante limitou-se a requerer nova dilação de prazo, alegando indisponibilidade financeira momentânea, sem efetuar o recolhimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de recolhimento do preparo recursal, após indeferimento da gratuidade da justiça e concessão de prazo improrrogável, implica a deserção do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O prazo para recolhimento do preparo recursal tem natureza peremptória, e sua prorrogação exige demonstração de justa causa, nos termos do art. 223, § 1º, do CPC. 2. A alegação de indisponibilidade momentânea de recursos financeiros não configura justa causa, pois esta exige evento alheio à vontade da parte que a impeça de praticar o ato processual. 3. O protocolo de pedido de dilação de prazo não suspende nem interrompe o prazo peremptório em curso, correndo por conta e risco da parte a ausência de manifestação judicial oportuna. 4. A apelante, devidamente intimada para regularizar o pressuposto de admissibilidade recursal, não efetuou o preparo no prazo oportunizado, o que impõe a declaração de deserção do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido, por deserção. Tese de julgamento: 1. A alegação de indisponibilidade financeira momentânea não configura justa causa para prorrogação do prazo peremptório de recolhimento do preparo recursal, impondo-se a declaração de deserção do recurso. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 223, § 1º, e 1.007. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 51573991320218210001, Décima Segunda Câmara Cível, Rel. José Vinícius Andrade Jappur, j. 27-10-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Com fundamento no art. 206, inc. XXXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e Súmula n.º 568, do STJ, procedo ao julgamento de forma monocrática. Trata-se de apelação cível interposta por ROSELENA DE OLIVEIRA GONCALVES nos autos da ação ordinária relativa a contrato de empréstimo consignado movida contra FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO , em face da sentença proferida pelo juízo de primeiro grau. Após ser intimada para comprovar a necessidade da gratuidade da justiça, a apelante apresentou documentos atualizados, dentre eles demonstrativo de pagamento que evidenciou rendimentos brutos superiores a R$ 17.000,00 mensais ( evento 12, CHEQ2 ). Diante da capacidade financeira demonstrada, foi indeferido a gratuidade da justiça, sendo-lhe determinado o recolhimento do preparo recursal no prazo de cinco dias, sob pena de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.