Processo 5097741-61.2025.8.24.0930

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5097741-61.2025.8.24.0930
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5097741-61.2025.8.24.0930/SC APELANTE : SAFRA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) APELADO : RICARDO MUNOZ DE LA TORRE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : MARINA KOPPE MALANSKI (OAB PR117931) ADVOGADO(A) : OTÁVIO MARTIN DE CARVALHO (OAB PR103182) INTERESSADO : ANDREIA BATISTA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : BRUNO GUIMARAES DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por SAFRA SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, sem pedido de efeito suspensivo.  O apelo visa reformar acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado:  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela instituição financeira contra sentença proferida em embargos de terceiro. 2. A decisão de primeiro grau julgou procedentes os pedidos para desconstituir a constrição judicial incidente sobre bem de propriedade do embargante, determinou a devolução do bem e condenou a embargada ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados sobre o valor da causa, além de reconhecer a ilegitimidade passiva de terceiro indicado. 3. O recurso restringe-se à insurgência contra a verba honorária sucumbencial, com pedido de inversão do ônus da sucumbência ou, subsidiariamente, de redução dos honorários fixados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se (i) é cabível a inversão do ônus da sucumbência, à luz do princípio da causalidade nos embargos de terceiro; e (ii) é possível a redução da verba honorária fixada, com arbitramento por equidade, nos termos do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Nos embargos de terceiro, a responsabilidade pelos honorários advocatícios rege-se pelo princípio da causalidade, conforme orientação consolidada, devendo suportar os ônus quem deu causa à constrição indevida. 6. O embargante comprovou ser o único proprietário registral do bem constrito, inexistindo anotação de gravame, ônus real ou restrição jurídica em favor da instituição financeira, o que afasta a alegação de que tenha dado causa à constrição. 7. A atuação da instituição financeira caracterizou pretensão resistida suficiente para justificar a condenação ao pagamento integral das custas e dos honorários advocatícios. 8. A verba honorária foi fixada no percentual mínimo legal previsto no art. 85, § 2º, do CPC, não se evidenciando desproporcionalidade ou excesso aptos a autorizar a redução pretendida. 9. O arbitramento por equidade previsto no art. 85, § 8º, do CPC destina-se a evitar honorários irrisórios e não se presta à diminuição daqueles fixados dentro dos parâmetros legais, conforme entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça. 10. Diante do desprovimento integral do recurso, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em razão do trabalho adicional desenvolvido. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios recursais. Não houve oposição de embargos de declaração.  Quanto à primeira controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente do art. 8º do Código de Processo Civil, no que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados