Processo 5097780-66.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5097780-66.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5097780-66.2025.8.13.0024 AUTOR: TALES GABRIEL AVELAR DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MG CPF: 17.444.779/0001-37 Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos que tramitam no Juizado da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei 12.153/2009), passo ao relato sucinto dos fatos relevantes. I – BREVE RELATO TALES GABRIEL AVELAR DOS SANTOS ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSM, sustentando, em síntese, que é servidor público da ativa, exercendo o cargo de Policial Militar do Estado de Minas Gerais e que, desde março de 2020, vem sendo majorada a alíquota previdenciária com base em Lei Federal nº 13.954/2019. Aduz que a Lei 13.954/2019 deve ser aplicada tão somente aos militares federais, o que não é o caso do autor. Requer, ao final, que o promovido se abstenha de realizar qualquer desconto superior 8% a título de contribuição previdenciária, bem como seja condenado a devolver todos os valores descontados até a propositura da presente demanda, que com juros e correção monetária. Por fim, requereu a concessão da tutela de urgência para determinar imediatamente a interrupção dos descontos previdenciários feitos em desacordo com a Lei Estadual 10.366/90, reduzindo a alíquota para 8% dos vencimentos do Requerente. Regularmente citado, o réu apresentou contestação conjunta no ID. XXX.XXX.XXX-XX, tendo o autor impugnado. Ato contínuo, vieram-me os autos conclusos para elaboração de projeto de sentença. Eis o relato do necessário. Passo à análise do mérito. II – DA FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito. O cerne do litígio perpassa por aferir se devida a condenação do requerido em se abster de realizar qualquer desconto a título de contribuição previdenciária com base na Lei Federal nº 13.954/2019, e se a parte autora faz jus à restituição dos descontos realizados. No que tange à contribuição previdenciária dos militares, tanto a (i) base de cálculo quanto as (ii) alíquotas fixadas pela Lei Federal nº 13.954/2019 foram objeto de controvérsias. Isso porque, com o advento da Emenda Constitucional 18/1998, que alterou a Seção II, do Capítulo VII da Constituição da República de 1988, os militares foram excluídos do rol de servidores públicos. A partir da Emenda Constitucional nº. 41/2003, consagrou-se ao regime de previdência assegurado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos um caráter contributivo e solidário, (art. 40, §18º, da CF), passando a prever explicitamente a contribuição dos servidores inativos e pensionistas para financiamento de seus regimes de previdência, o que não incluiu os servidores militares. Desta forma, verifica-se que o regime previdenciário dos militares não se encontra regulado pela EC nº 41/03, pois, em virtude de algumas peculiaridades nas funções exercitadas, possuem regimes diferentes dos demais, não se lhes aplicando as disposições constitucionais, sejam elas ampliativas (EC n.º 20/98) ou restritivas (EC n.º 41/03), próprias dos servidores titulares de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados