Processo 5097838-61.2025.8.24.0930
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5097838-61.2025.8.24.0930/SC APELANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO : ANA PAULA STOVER CAMPELLO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770) ADVOGADO(A) : Stephany Sagaz Pereira (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela ré contra a sentença que, nos autos da ação de revisão de contrato bancário, julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial para: a) limitar os juros remuneratórios praticados nos contratos de n. 030400056705 e de n. 0323430003842 à taxa média divulgada pelo Bacen para a espécie e período da contratação; b) determinar a compensação/restituição, na forma simples dos valores pagos a maior; c) afastar a mora; e d) condenar a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$ 1.000,00 (ev. 64.1 - PG). Os embargos de declaração opostos pela ré (ev. 69.1 - PG) foram acolhidos para suprir a omissão apontada quanto à tese relacionada ao impacto do histórico de negativações e do score da autora na análise do risco e corrigir o o erro de digitação constatado no contrato de n. 033430003842 (ev. 72.1 - PG). Em seu recurso a instituição financeira alega, preliminarmente, a necessidade de suspensão do processo em razão do Tema 1378/STJ, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa e por ausência de fundamentação. No mérito, defende a inexistência de abusividade nas taxas de juros contratadas, justificando que estas estão ajustadas ao risco da operação, diante do perfil de inadimplência de sua clientela, bem como ao perfil de devedor contumaz da parte. Sustenta a impossibilidade de devolução do indébito, porque ausente qualquer ilegalidade na contratação. Pede, por isso, a improcedência da demanda. Subsidiariamente, pugna pela limitação da taxa de juros a uma vez e meia a taxa média estabelecida pelo Bacen (ev. 85.1 - PG). Houve contrarrazões (ev. 91.1 - PG). O recurso é tempestivo e o preparo foi recolhido (ev. 84.1 - PG). É o relato do necessário. Decido. 1. Admissibilidade Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. 2. Julgamento monocrático O enorme afluxo de processos nos últimos anos, facilitado pelas ferramentas de inteligência artificial, tem somado para tornar nosso País como único no mundo, onde o Judiciário foi transformado de um fim em um mero instrumento, cuja função, tudo indica, passou a ser a de resolver os problemas financeiros das partes e gerar renda para seus representantes. Só percebe isso quem vem de um mundo que já não existe mais, no qual a elaboração de um simples recurso ou petição exigia um esforço físico e um grande aborrecimento com o uso de máquinas de escrever mecânicas. Esse aumento descontrolado do volume de ações e as suas características massivas e muitas vezes predatórias, impõe que novas técnicas de julgamento sejam adotadas a fim de que a magistratura não se afogue num oceano de processos. Embora a legislação não tenha evoluído a tanto – e o próprio CPC de 2015, atualmente, no particular, pareça pertencer à Idade da Pedra, o fato é que o mundo real e concreto exige novas técnicas ágeis para a solução dessa quantidade descontrolada de demandas. Daí que este juízo passará a adotar alguns critérios para substituir os tradicionais votos com acórdãos colegiados por decisões monocráticas que estejam, dentre outros requisitos, em plena…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.