Processo 5097930-74.2025.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5097930-74.2025.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Câmara Cível
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador F. A. de Aragão Fernandes gab.faafernandes@tjgo.jus.br 7ª Câmara Cível  APELAÇÃO CÍVEL Nº 5097930-74.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: SEBASTIÃO ROSALVE PEREIRA APELADA: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S.A. RELATOR: Des. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES   VOTO   Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.   Conforme relatado, trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por SEBASTIÃO ROSALVE PEREIRA contra sentença proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e de Arbitragem da comarca de Goiânia/GO, Dr. J. Leal de Sousa, no evento nº 71 dos autos da AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS, ajuizada em desfavor de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S.A., ora apelada.   Aduziu a parte autora, em sua inicial, que mantinha contrato de seguro do veículo Chevrolet Onix (placa SCN5C81) de propriedade de Nilva Aparecida de Siqueira Oliveira.   Relatou que, no dia 17/01/2024, às 11h00min, no cruzamento da Rua Artur de Abreu com a Rua Desembargador Campos, em Goiânia/GO, o veículo Fiat Siena (placa PQK7G57), de propriedade do requerido, avançou a preferencial e colidiu na lateral esquerda do veículo segurado.   Sustentou que arcou com os custos do conserto no valor de R$ 4.767,01.   Pleiteou a condenação do requerido ao ressarcimento do montante desembolsado, com fulcro nos artigos 186, 927 e 934 do Código Civil.   Citada, a parte requerida SEBASTIÃO ROSALVE PEREIRA apresentou contestação, suscitando, preliminarmente, a denunciação da lide à ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTÔNOMOS DE GOIÁS (SOLIDY) e impugnando a responsabilidade pelo pagamento.   No mérito, rebateu a pretensão inicial, negando o dever de indenizar, sob o argumento de que a seguradora do seu veículo já havia efetuado o pagamento de R$ 4.000,00 diretamente à proprietária do veículo segurado, o que configuraria a quitação da obrigação.   Por fim, pugnou pelo acolhimento das questões prévias e, no mérito, pelo julgamento de improcedência dos pedidos iniciais.   Deferida a intervenção de terceiros, a litisdenunciada SOLIDY apresentou defesa (movimento nº 50), arguindo preliminar de ilegitimidade ativa. No mérito, defendeu a quitação integral da obrigação por meio de acordo extrajudicial firmado com a vítima.   Em réplica, a parte autora impugnou os documentos juntados na contestação, asseverando que o acordo extrajudicial firmado entre o causador do dano e a segurada, sem a participação da seguradora sub-rogada, é ineficaz, consoante o artigo 786, § 2º, do Código Civil, reforçando, assim, os argumentos e pedidos apresentados na missiva vestibular (movimento nº 36 e 51).   Percorridos os trâmites processuais pertinentes, sobreveio a sentença, proferida nos seguintes termos (evento n° 71):   Azul Companhia de Seguros Gerais S/A ingressou em juízo com ação regressiva de indenização de danos materiais em face de Sebastião Rosalve Pereira. Sustentou a autora em sua inicial que firmou com Nilva Aparecida de Siqueira Oliveira contrato de seguro do veículo ONIX HATCH LT 1.0 12V FLEX/PLACA: SCN5C81/CHASSI: 9BGEB48A0PG278093, se comprometendo à proteção do referido bem. Ocorre que, no dia 17/01/2024, por volta das 11h00min, o condutor do veículo segurado transitava regulamente pela Rua Artur de Abreu, neste município, quando no cruzamento com a Rua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados