Processo 5097971-80.2025.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5097971-80.2025.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000270-70.2017.8.24.0010/SC AGRAVANTE : COMPANHIA DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) AGRAVANTE : ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A AGRAVADO : MARTA SCHOTTEN NACK ADVOGADO(A) : JOAO PAULO SOETHE ASCARI (OAB sc039628) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Eletrosul Centrais Elétricas S/A e outra contra decisão proferida pela Juíza de Direito Michele Vargas, atuante na 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte, que lhes aplicou as sanções do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil sobre a totalidade do débito objeto de execução nos autos originários ( evento 188, DESPADEC1 ). Defendem as recorrentes, em síntese, que o depósito tempestivo da parcela incontroversa afasta a incidência da sanção processual questionada, por aplicação do art. 523, § 2º, do CPC, merecendo reforma, por isso, a decisão agravada ( evento 1, INIC1 ). Sem contrarrazões, apesar de intimada a parte contrária. É, no essencial, o relatório. Faz-se admissível, aqui, o julgamento monocrático na forma estatuída pelo art. 132, inc. XV, do Regimento Interno desta Corte, por tratar-se de matéria já sedimentada pela jurisprudência. O recurso, adianto, comporta provimento. A decisão recorrida assim determinou ( evento 188, DESPADEC1 ): Em atenção às informações solicitadas pela Contadoria Judicial, informo que os cálculos devem ser realizados nos exatos limites da sentença transitada em julgado. Assim sendo, considerando que a sentença reputou como corretos os resultados obtidos pelo perito e homologou o valor apontado no laudo pericial do evento 36, LAUDO / 48 , o qual considerou explicitamente os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento), deve ser esse o percentual a ser adotado. Por fim, apenas no intuito de evitar maiores digressões sobre o assunto, ressalto que, ao contrário do que afirma a parte executada, não houve sequer o pagamento parcial no prazo lhe concedido, consoante explicitado pela certidão do evento 4, CERT6 , de modo que não se aplica o § 2º do art. 523 do Código de Processo Civil ao caso em apreço. Diante disso, devolvam-se os autos ao contador do juízo para que tome ciência e proceda à atualização dos cálculos, adotando os parâmetros acima. [...] E, ao rejeitar os embargos de declaração opostos, o Juízo de 1º Grau disse ( evento 208, DESPADEC1 ): De plano, conheço os embargos, pois tempestivos. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material constantes de decisões judiciais, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil. No caso concreto, observa-se que a decisão embargada não padece de nenhum dos vícios alegados. A partir da fundamentação dos aclaratórios é possível verificar que, na verdade, a parte não se conforma com o teor da decisão e tem por escopo a rediscussão da matéria de fundo, finalidade à qual, todavia, não se presta o recurso em exame. Ressalto, ainda, que o deposito de valores como garantia do juízo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não caracteriza pagamento voluntário. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO (ARTIGO 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015). IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU EM PARTE OS PEDIDOS DO EXECUTADO-IMPUGNANTE. RECURSO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.