Processo 5098081-79.2025.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
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RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5098081-79.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ORK SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : JOYCE CHRISTINE DE ARAÚJO MARQUES (OAB SC076724A) ADVOGADO(A) : LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) AGRAVANTE : ODAIR KLUG ADVOGADO(A) : JOYCE CHRISTINE DE ARAÚJO MARQUES (OAB SC076724A) ADVOGADO(A) : LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ORK SERVIÇOS LTDA. e ODAIR KLUG , com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, sem pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento e manteve o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado. Sustentado o excesso de formalismo, cerceamento de defesa e violação ao acesso à justiça, ao argumento de dificuldades de contato com os constituintes para obtenção de documentos, ausência de intimação pessoal do representante legal e existência de indícios de hipossuficiência. Pedido de concessão do benefício ou, subsidiariamente, de anulação da decisão de origem para reabertura de prazo ou autorização de pagamento ao final. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Em debate: (i) regularidade do indeferimento da Assistência Judiciária diante da não apresentação de documentos comprobatórios da insuficiência financeira, apesar das oportunidades concedidas; (ii) necessidade de intimação pessoal do representante legal da pessoa jurídica para complementação documental; e (iii) caracterização de cerceamento de defesa ou excesso de formalismo no indeferimento do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR Ônus probatório da hipossuficiência: A concessão da Assistência Judiciária exige demonstração mínima da incapacidade financeira, especialmente quando postulada por pessoa jurídica (Súmula 481/STJ), sendo legítima a exigência de documentos contábeis ou fiscais. A ausência de comprovação mínima, nesse sentido, autoriza o indeferimento. Oportunidade de complementação: Parte postulante que foi regularmente intimada e obteve prazo inicial e dilação para apresentação de documentos, permanecendo inerte e sem justificativa objetiva de impossibilidade, o que afasta alegações de surpresa ou cerceamento. Intimação pessoal: Inexistindo previsão legal de intimação pessoal do representante legal para análise de gratuidade, a ciência ao Advogado constituído supre a finalidade processual, não podendo ser transferido ao Juízo o ônus de eventual dificuldade interna entre mandatário e mandante, dificuldade esta que sequer foi efetivamente demonstrada no caso concreto. Ausência de fato novo: Agravo Interno, ademais, que não trouxe elemento novo apto a infirmar o fundamento da decisão monocrática, persistindo a falta de indicadores mínimos de hipossuficiência econômica. Multa: Não configurado caráter manifestamente inadmissível ou protelatório do recurso, incabível a penalidade do art. 1.021, § 4º, do CPC. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo…
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