Processo 5098107-76.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5098107-76.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Câmara Cível
Última publicação
15/05/2026

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5098107-76.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Administração judicial DESPACHO/DECISÃO I. RELATÓRIO. BANCO BRADESCO S.A.  interpõe agravo de instrumento à decisão que, nos autos do Incidente de Controle da Essencialidade de Ativos e Créditos Extraconcursais movido por  TRANSWERLE TRANSPORTES LTDA, FW TRANSPORTES EIRELI e WERLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA , assim decidiu (evento 119): Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos pelo Banco do Bradesco, pois não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. No que tange ao novo pedido de reconhecimento de essencialidade de bens formulado pelas recuperandas no Evento 87, e considerando a sugestão do Ministério Público, a complexidade da matéria e particularidades do caso, a prévia oitiva dos credores fiduciários se revela adequada.   A manifestação dos credores fiduciários, em vista dos dados apresentados pela AJ e do contexto operacional das recuperandas, permitirá uma avaliação mais completa e justa, garantindo a ampla defesa e o devido processo legal. Dessa forma, determino a intimação dos credores fiduciários cujos créditos estejam vinculados aos bense dos cavalos e semi-reboques de placas JCF2H13, JCF9B36, JCT8D53, JCT8F02, JCT8G84, JCT8G97, JCV1G63, JCX0C18, JCC7A37, JAU4A05, JAU4A19, JAW9C69, JAW9C64, JAX1B01, JBA0H68, JBA0H47, JBC0D18, JBC0C97, JBC8I53, JBC8I73, JBF9J18, JBF9J17, JBK7E48, JBK7E45, JBK7E38, JBK7E40, JBK7E36, JBL2E65, JBM8B14, JBL3C33, JBM6F44, JBM9F78, JBM9F90, JBO0F32, JBQ0F59, JBQ0F65, JBU5F17, JBU5J72, JBU5F25, JBU5F33, JBU5F40, JBU5J69, JBU5J82, JBU5G98, JBY3C40, JBY5B61, JBY6D41, JCB9I59, JCB9I47, JCD1B92, JCD1D20, JCQ9J79, JBV6H57, JBV9C70, JAX4A47, JAX4A38, JAX1B03, JBY5G57, JBY5G63, JBY5G77, JBY9G80, JBY9G61, JBY9J54, JBY9J45, JBM8A95, JCC7A43, JCT4D25, JBB8D75, JBB8D71, JCQ4E17, IYQ7824, JAE5J88, JAE5I63, JCU9J91, JBD0B84, JDA0G32, JBF7E25, JBF7E17, JBG0B40, JBG0B41, JAU3G34, JAU3G59, JAV4A25, JAV4A16, JAW6D07, JAW6D03, JAJ3F12, JAJ5J95, IXY5C06, JAJ5J47 e JAJ3E59. A manifestação deverá ocorrer no prazo de 15 dias.  Após, abra-se vista à AJ e ao MP para manifestação final sobre o novo pedido de essencialidade, antes de nova conclusão.   Anteriormente, assim se manifestou o Juízo a quo (evento 48): Vistos . Nos autos do incidente  para CONTROLE DA ESSENCIALIDADE DE ATIVOS E CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS instaurado em razão do deferimento do processamento da recuperação judicial das requerentes, processo n. 5036892-18.2025.8.21.0022, foi requerida mediação incidental, com suspensão dos atos expropriatórios relacionados aos credores convidados a participar do procedimento, ( evento 7, DOC1 ) e ( evento 14, DOC1 ). Posteriormente foi postulada declaração de essencialidade dos bens que estão relacionados no ( evento 25, DOC2 ) -  69 cavalos mecânicos e 74 carretas/semi-reboques , totalizando 143 bens, que compõem sua frota de veículos. Argumentaram que o desapossamento de tais bens inviabilizaria o exercício da atividade principal de transporte de cargas e comprometeria o fluxo de caixa, a execução de contratos e a manutenção de empregos diretos e indiretos, com a consequente frustração da recuperação judicial. Foi apresentado relatório de essencialidade de bens móveis pela administradora,  36.2 , que se posicionou pelo reconhecimento da essencialidade dos bens, no que foi secundada pelo Ministério Público ( evento 45, DOC1 ). No ( evento 47, DOC1 ) as requerentes noticiaram a apreensão do ( 1 ) semirreboque METANOX MODELO TQ AP…

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