Processo 5098136-29.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5098136-29.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços RELATOR : Desembargador CLOVIS MOACYR MATTANA RAMOS AGRAVANTE : ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM ADVOGADO(A) : IGOR MOURA MACIEL (OAB RS120501) AGRAVADO : DL SERVICOS EM FISIOTERAPIA S/S LTDA. ADVOGADO(A) : IVANA CRISTINA BULEGON (OAB RS101020) ADVOGADO(A) : Eduardo Cruz Finger (OAB RS079643) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO . GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte agravante, associação beneficente sem fins lucrativos, nos autos de procedimento em que contende com empresa de serviços em fisioterapia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão do benefício da gratuidade judiciária à parte agravante, pessoa jurídica sem fins lucrativos, que alega incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, não é automática e depende da efetiva demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481 do STJ. 2. Embora intimada para apresentar documentos essenciais e atualizados para a correta aferição de sua capacidade financeira, a parte agravante deixou transcorrer in albis o prazo concedido, não se desincumbindo do ônus que lhe cabia. 3. A alegação de impossibilidade de fechar o balanço de 2024 por ausência de receitas, desacompanhada dos demais documentos contábeis requisitados, não é suficiente para comprovar a hipossuficiência nos termos exigidos pela jurisprudência. 4. A ausência de atendimento à determinação judicial para juntada de documentação comprobatória impede o acolhimento do pedido de gratuidade judiciária, mantendo-se o quadro de incerteza que motivou o indeferimento na origem. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC/2015, arts. 98, caput, 99, § 2º, 932, inc. VIII, 1.025, 1.026, § 2º; RI/TJRS, art. 206, XXXVI. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 481; STJ, REsp 1.787.491/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 09/04/2019; STJ, AgInt na PET no AREsp 2.041.574/ES, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2023; TJRS, Agravo de Instrumento 50349471420258217000, 15ª Câmara Cível, Rel. Roberto José Ludwig, j. 14/02/2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM em face da decisão interlocutória que indeferiu a gratuidade judiciária formulada nos autos do procedimento em que contende com DL SERVIÇOS EM FISIOTERAPIA S/S LTDA. , no qual restou lavrado o seguinte posicionamento: 1 . A concessão de gratuidade judiciária à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, é excepcional e exige efetiva demonstração de impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula n. 481 do STJ. Não havendo mínima prova da alegada necessidade, por documentação atual, indefiro o pedido de gratuidade judiciária à impugnante-executada . Desde logo, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo , pois o juízo não foi…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.