Processo 5098365-63.2022.4.02.5101
TRF2 • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098365-63.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : CENTENARIO FACILITY SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO FRANCA LEAO (OAB RJ106168) ADVOGADO(A) : ANTONILSON PEREIRA RIBEIRO (OAB RJ200886) EXECUTADO : RODRIGO BRASILINO VASCONCELOS ADVOGADO(A) : MARCELO FRANCA LEAO (OAB RJ106168) ADVOGADO(A) : ANTONILSON PEREIRA RIBEIRO (OAB RJ200886) DESPACHO/DECISÃO I. Decisão que deferiu a pesquisa de bens dos executados através do sistema SISBAJUD (evento 36). Detalhamento de ordem judicial de bloqueio em contas de titularidade dos executados na quantia de R$ 11.914,00, distribuídos da seguinte forma: Em relação ao executado RODRIGO BRASILINO VASCONCELOS , foram encontrados R$ 9.681,00 no BCO SANTANDER S.A., enquanto na CAIXA ECONOMICA FEDERAL foram encontrados R$ 1.692,30 e a monta de R$ 16,21 no BCO DO BRASIL S.A. No tocante à pessoa jurídica CENTENARIO FACILITY SERVICOS LTDA , foram encontrados R$ 524,29 no BCO SANTANDER S.A. (evento 50). RODRIGO BRASILINO VASCONCELOS , requereu o desbloqueio da quantia constrita em contas de suas titularidades, aduzindo para tanto que tratam-se de valores impenhoráveis, de natureza alimentar, que são destinados ao pagamento de contas familiares e pessoais (evento 58). É o necessário. Decido. Em caso de bloqueio de valores em conta bancária, há geralmente três circunstâncias a serem examinadas para verificar se é caso de desbloqueio. Há duas impenhorabilidades mais comuns a serem examinadas: impenhorabilidade de remuneração até 50 salários mínimos (art.833, IV, §2º, do CPC) e impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos em conta poupança (art.833, X, do CPC). Além disso, há o desbloqueio de valores ínfimos previsto no art..836 do CPC. Impenhorabilidade de verba salarial No caso das verbas salariais, a impenhorabilidade prevista no art.833, IV, do CPC possui duas exceções expressamente previstas no §2º do referido artigo. No entanto, a Corte Especial do STJ ( STJ. Corte Especial. EREsp 1.874.222-DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 19/4/2023 ) entende que também há possibilidade de penhora de parte de remuneração quando, no caso concreto, for verificado que ela supera o necessário para a manutenção da dignidade humana do devedor. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor…
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