Processo 5098481-54.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5098481-54.2025.8.09.0051 Comarca de Aparecida de Goiânia 1º Apelante: Banco Itaú Consignado S.A 2º Apelante: Maria da Silva Barros 1º Apelado: Banco Itaú Consignado S.A 2º Apelada: Maria da Silva Barros Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Dupla apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e reparação por danos morais, para declarar a inexigibilidade de contrato de empréstimo consignado, condenar a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados em benefício previdenciário e ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se ocorreu a prescrição da pretensão; (ii) saber se há configuração de litigância de má-fé ou advocacia predatória; (iii) saber se a instituição financeira comprovou a autenticidade do contrato impugnado; (iv) saber como deve ocorrer a repetição do indébito diante da modulação de efeitos do Superior Tribunal de Justiça; e (v) saber se a cobrança indevida gera dano moral indenizável e se o valor arbitrado se revela adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Nas demandas sobre descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de fraude, a relação é de trato sucessivo. A violação ao patrimônio do consumidor se renova a cada mês, o que afasta a prescrição do fundo de direito. 3.2. A condenação por litigância de má-fé exige comprovação robusta de dolo processual. O elevado número de ações da mesma natureza patrocinadas pelo advogado não caracteriza, por si só, assédio litigioso. 3.3. Na hipótese em que o consumidor impugna a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário, cabe à instituição financeira o ônus de provar a sua veracidade, conforme o Tema 1.061 do Superior Tribunal de Justiça e o artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil. A recusa ou omissão na produção de prova pericial grafotécnica resulta na declaração de nulidade do negócio jurídico. 3.4. A restituição em dobro do indébito independe da demonstração de má-fé, conforme decidido no EAREsp 676.608/RS. Contudo, em virtude da modulação dos efeitos, os valores cobrados indevidamente até 30/03/2021 devem ser restituídos de forma simples, e os descontados a partir de 31/03/2021, em dobro. 3.5. Os descontos indevidos incidentes diretamente sobre proventos de aposentadoria, verba de caráter alimentar, comprometem o sustento básico e configuram dano moral in re ipsa, fundado na teoria do risco do empreendimento, consoante a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. 3.6. O valor da indenização por danos morais fixado na origem mostra-se proporcional e razoável, devendo ser mantido, em conformidade com a Súmula 32 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 3.7. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem observar a regra geral do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.