Processo 5098766-62.2022.4.02.5101

TRF2 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5098766-62.2022.4.02.5101
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098766-62.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO : MARCIO FONTES CAETANO ADVOGADO(A) : LEONARDO PARGA DA SILVA (OAB RJ154885) EXECUTADO : MARCELO FONTES CAETANO ADVOGADO(A) : LEONARDO PARGA DA SILVA (OAB RJ154885) DESPACHO/DECISÃO Petição do INPI, em que apresentou os valores exequendos, respectivamente, de: R$ 10.150,12, devidos pelo executado remanescente MARCIO FONTES CAETANO ; e R$ 19.758,99, devidos pelo executado remanescente MARCELO FONTES CAETANO , ambos atualizados até agosto de 2023, a título de honorários de sucumbência, calculados a partir do quinhão hereditário por eles recebido como herdeiros em partilha de herança do falecido Pedro Carlos Caetano  ( evento 60, OUT2  ,  evento 84, DESPADEC1  e  evento 145, PET1 ). Decisão para penhora on line nas contas dos executados, de acordo com os valores recebidos como herança do falecido ( evento 84, DESPADEC1 ). O valor de R$ 85,79 - que foi bloqueado na conta bancária do executado MARCELO FONTES CAETANO ; e o valor de R$ 9.671,46 - que foi bloqueado na conta bancária do executado MARCIO FONTES CAETANO , foram posteriormente transferidos para a conta judicial em 30.10.2023 ( evento 91, SISBAJUD1 ), e foram levantados pelo exequente nos valores de R$ 86,91 e de R$ 9.694,88, respectivamente, em 04.03.2024 ( evento 84, DESPADEC1 , evento 115, EXTR1  e evento 115, EXTR3  e evento 116, OFIC1 ). Decisão para transferência em favor do INPI dos demais valores da conta judicial 0625 / 005 / 86459214-0 ( evento 160, DESPADEC1 ), haja vista a penhora on line de R$ 48,98, e de R$ 59.595,47, em 04.03.2024, nas contas de REGINA FONTES CAETANO , que, à época, também era executada  ( evento 119, RESPOSTA1  , evento 165, OFIC1 ), mas que resultou na efetiva transferência do valor de R$ 20.410,06, em 06.02.2026 ( evento 169, RESPOSTA1 ). Restrições de transferências dos veículos VW Baja Bugg, Placa KOD9197RJ, e Chevrolet/SPIN, 1.8 L AT Premier, Placa SSBSE02, em nome do executado MARCELO FONTES CAETANO (  evento 153, RENAJUD2 ); e VW SpaceFox Trend GII Placa KWF 8375/RJ, e Honda/SRE 300, Placa KXG 9106/RJ, em nome do executado MARCIO FONTES CAETANO ( evento 153, RENAJUD1 ) Petição do exequente INPI em que apresentou novos cálculos dos valores remanescentes devidos, respectivamente, por: MARCIO FONTES CAETANO , no valor de R$ 15.610,12; MARCELO FONTES CAETANO , no valor de R$ 27.340,62, ambos atualizados até janeiro de 2026, que contemplaram o abatimento dos valores levantados provenientes das penhoras on line ( evento 156, ANEXO2 ); pediu nova penhora on line  e também a penhora de veiculos objeto das restrições de transferência, em caso de insuficiência da penhora on line ambos em face desses dois executados ( evento 156, PET1 ) . Decisão do Juízo, para nova penhora on line nas contas dos executados MARCIO FONTES CAETANO , até o limite de R$ 15.610,12 ; e MARCELO FONTES CAETANO , até o limite de  R$ 27.340,63, em janeiro de 2026 ( evento 160, DESPADEC1 ), conforme cálculos do evento 156, ANEXO2 .  A penhora on line resultou no bloqueio dos valores de: R$ 2.468,01, nas contas de MARCELO FONTES CAETANO ; e de R$ 15.700,14, nas contas de MARCIO FONTES CAETANO , em 02.02.2026 ( evento 170, SISBAJUD1 ). Petição dos executados em que pedem a extinção da respectiva execução ( evento 182, PET1 ), e juntam guia de deposito judicial efetuado por  MARCELO FONTES CAETANO , no valor de R$ 25.073,30, em 29.04.2026, na conta 0625.XXX.XXX.XXX-XX-9  ( evento 180, PET1  e evento 182,…

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