Processo 5098890-40.2025.4.02.5101
TRF2 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5098890-40.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO : ELM RESTAURANTE LTDA ADVOGADO(A) : ALEX GOMES DE MENDONCA (OAB RJ270138) DESPACHO/DECISÃO Embargos de Declaração Trata-se de embargos de declaração opostos por ELM RESTAURANTE LTDA. em face da decisão do evento 29, que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada no evento 21. Em síntese, a embargante sustenta a existência de contradição, alegando que requereu a suspensão da execução para produzir os elementos necessários à desconstituição da presunção de certeza e liquidez da CDA. Nesse sentido, afirma que o prosseguimento do feito poderá ocasionar a expropriação de seu patrimônio antes da apresentação dos documentos e requer a suspensão da execução. Contrarrazões da União apresentada no evento 44. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos de declaração, visto que tempestivos. Não assiste razão à embargante. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. A contradição que autoriza a oposição dos embargos declaratórios é aquela interna à própria decisão, verificada quando as premissas adotadas na fundamentação são inconciliáveis entre si ou não conduzem logicamente à conclusão expressa no dispositivo. Não se confunde, portanto, com a divergência entre a solução adotada pelo juízo e aquela pretendida pela parte. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu o seguinte: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. ERROS DE FATO. ERROS DE DIREITO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. 1. Embargos de declaração que apontam a existência de erros de fato, erros de direito, contradição, omissão e erro material. 2. "O erro de fato pressupõe a demonstração de que a decisão admitiu fato inexistente ou tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido" (AgInt nos EDcl no AREsp 1.129.334/RS, Relator Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 8.10.2018). 2. Considerando que o argumento não foi deduzido na petição inicial, tampouco em apelação e nas contrarrazões do recurso especial, há indevida inovação recursal em sede de embargos de declaração. 3. A contradição que autoriza a oposição de embargos declaratórios é aquela interna ao julgado, relativa a seus fundamentos e dispositivo, e não a contradição entre este e o entendimento da parte, ou o que ficara decidido na origem, ou, ainda, quaisquer outras decisões do STJ. Precedentes. 4. A omissão que permite o provimento dos embargos de declaração se apresenta quando o julgador não analisa pontos ou questões que estão contidas nos autos. Ou seja, conforme a dicção legal, cabem embargos de declaração quando há "omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" (art. 1.022, II, CPC). 6. Equívoco na majoração dos honorários recursais que configura erro material. 7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.778.048/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 11/2/2021.) No caso, não existe qualquer incompatibilidade entre os fundamentos da decisão e a conclusão pela rejeição da exceção de pré-executividade. A decisão embargada consignou que a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção relativa de certeza e liquidez, a qual somente pode ser afastada mediante prova inequívoca apresentada pelo executado, conforme estabelece…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.