Processo 5098943-10.2026.8.09.0137
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ACÓRDÃO. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EFEITO SUSPENSIVO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso de apelação, mantendo sentença terminativa. O embargante sustenta omissões, contradições e erro de procedimento, apontando a ausência de manifestação sobre a justiça gratuita, a desconsideração de fato superveniente (deflagração do procedimento de consolidação extrajudicial), a ocorrência de supressão de instância e reformatio in pejus ao adentrar o mérito da lide, bem como contradição com precedente da mesma relatoria e câmara, e com a inaplicabilidade do Tema 961/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se há omissão quanto ao pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita; (ii) se há omissão e contradição em relação ao fato superveniente (deflagração do procedimento de consolidação extrajudicial) e o interesse de agir; (iii) se há error in procedendo e ofensa ao efeito devolutivo, por adentrar o mérito da lide em sentença terminativa, configurando supressão de instância e reformatio in pejus; (iv) se há contradição interna com precedente recente da mesma relatoria; (v) se há possibilidade de concessão de efeito suspensivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pagamento do preparo recursal é ato incompatível com o pedido de gratuidade da justiça, configurando renúncia tácita ao benefício e preclusão lógica, esvaziando o objeto do pleito. 4. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada às hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da causa ou ao mero inconformismo com o resultado do julgamento. 5. Não há contradição entre o acórdão embargado e o precedente citado (agravo de instrumento), pois este último foi proferido em sede de agravo de instrumento e envolveu análise de tutela de urgência sob cognição sumária, enquanto o acórdão impugnado decidiu o mérito da adequação da via eleita e do interesse de agir da demanda principal. 6. A distinção entre hipoteca e alienação fiduciária afasta a aplicação direta do Tema 961/STF, que se refere precipuamente à garantia hipotecária, à alienação fiduciária. 7. A superveniência de atos de consolidação extrajudicial da propriedade não modifica a premissa jurídica central do acórdão, que reconheceu a inadequação da via eleita e a ausência de interesse processual para pleitear a nulidade da alienação fiduciária com base exclusiva na impenhorabilidade da pequena propriedade rural. 8. Não houve supressão de instância ou reformatio in pejus, uma vez que o acórdão se limitou a analisar os fundamentos do apelo para manter a extinção do processo sem resolução do mérito, sem adentrar na validade da cláusula de alienação fiduciária propriamente dita, mas sim na adequação da via para a declaração de sua nulidade. 9. O pedido de efeito suspensivo em embargos de declaração exige probabilidade de provimento do recurso ou risco de dano grave ou de difícil reparação, requisitos não demonstrados, tratando-se de matéria meritória não analisada em instância anterior. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Teses de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de mérito ou à reforma do julgado por mero inconformismo da parte. 2. O pagamento do preparo recursal é ato incompatível com o…
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