Processo 5098967-80.2023.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 JN PROCESSO Nº: 5098967-80.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIFOR LTDA. - SICOOB CREDIFOR CPF: 41.931.445/0001-72 RÉU: SIDNEY FERREIRA ROCHA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos etc. RELATÓRIO COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDIFOR LTDA – SICOOB CREDIFOR, devidamente qualificada nos autos, ajuizou, por meio da petição de Id. 9804068033, AÇÃO MONITÓRIA em face de SIDNEY FERREIRA ROCHA, também qualificado, alegando, em síntese, que o réu era o único sócio-proprietário da Y Shopping Estação Ltda., pessoa jurídica extinta, com a qual celebrou proposta de adesão a cartão de crédito empresarial. Sustenta a legitimidade passiva do réu em razão da extinção da pessoa jurídica mencionada. Afirma que o réu permaneceu inadimplente quanto ao pagamento das faturas do cartão de crédito, totalizando o montante de R$ 45.751,45 (quarenta e cinco mil e setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos). Requer, por fim, que seja o réu condenado a pagar ao autor o valor de R$ 45.751,45 (quarenta e cinco mil e setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos). Custas iniciais recolhidas, no Id. 9810065255. Despacho, no Id. 9815865651, determinando à autora a conversão da ação monitória para o rito comum, sob pena de extinção do processo. Emenda à inicial, no Id. 9843911894, convertendo a ação monitória em ação de cobrança. Despacho, no Id. 9847745156, deferindo a emenda à inicial. O réu apresentou contestação, no Id. 9923334002. Preliminarmente, aduziu a nulidade do procedimento em razão da via eleita. No mérito, alegou, em síntese, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor por se tratar de contrato bancário de adesão, sustentando que a inadimplência decorreu de dificuldades financeiras. Argumentou a abusividade da capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano, bem como da cumulação da multa com os juros de mora, ressaltando que tais práticas descaracterizam a mora. Salientou que o débito incontroverso corresponde a R$ 43.693,40 (quarenta e três mil e seiscentos e noventa e três reais e quarenta centavos), requerendo a exclusão do montante de R$ 2.058,05 (dois mil e cinquenta e oito reais e cinco centavos), considerado excessivo. Pugnou pela concessão da gratuidade de justiça. Ao final, requereu a redução do valor devido para R$ 43.693,40 (quarenta e três mil e seiscentos e noventa e três reais e quarenta centavos). Impugnação à contestação, no Id. XXX.XXX.XXX-XX, ocasião em que o autor pleiteou a declaração de revelia, uma vez que o réu apresentou embargos à ação monitória em detrimento da contestação. Em sede de especificação de provas, a autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide, no Id. XXX.XXX.XXX-XX, enquanto o requerido pugnou pela produção da prova pericial e a designação de audiência de conciliação, no Id. XXX.XXX.XXX-XX. Ata da Audiência, no Id. XXX.XXX.XXX-XX, ocasião em que as partes não compuseram acordo e requereram a suspensão do processo até o dia 02/05/2024, visando à tentativa de composição extrajudicial. Manifestação das partes, nos Ids. XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, requerendo o prosseguimento do feito. Decisão de saneamento, no Id. XXX.XXX.XXX-XX, que determinou a intimação do réu a…
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