Processo 5099235-45.2021.4.02.5101
TRF2 • Embargos À Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5099235-45.2021.4.02.5101/RJ EMBARGANTE : CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : BRUNO MAGNO HERCULANO MEDEIROS (OAB PE034317) DESPACHO/DECISÃO A Dívida Ativa, regularmente inscrita, goza de presunção de certeza e liquidez (art. 3º, caput, da Lei 6.830/1980). A certidão de dívida ativa da Fazenda Pública é título executivo extrajudicial (art. 784, IX, do CPC), de modo que basta, por si só, para o ajuizamento da execução fiscal. A presunção de certeza e liquidez pode ser ilidida, por prova inequívoca, a cargo do executado (parágrafo único do art. 3º da LEF). Por fim, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, devendo, no prazo para ajuizamento dos embargos à execução, juntar toda a documentação necessária à demonstração de seu direito, conforme § 2º do art. 16 da Lei 6.830/1980. No caso concreto, a autora requer seja oficiado o MM. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, para que encaminhe a estes autos: a) cópia integral da Reclamação Trabalhista nº 0011506- 20.2015.5.01.0284; b) a individualização dos trabalhadores que, ao longo dos anos, foram contemplados/beneficiados pelos pagamentos realizados a título de FGTS no âmbito da referida demanda trabalhista; e c) eventual demonstrativo dos valores pagos em favor de cada trabalhador. Requer, também, seja oficiada a CEF para que informe: a) a relação dos trabalhadores que, segundo seus registros, não teriam sido contemplados pelos recolhimentos/importâncias devidas a título de FGTS; e b) os respectivos períodos e valores que entende pendentes. Afirma que essas " providências são indispensáveis para a adequada instrução processual e para viabilizar a correta realização da prova técnica pericial, evitando-se conclusões dissociadas da realidade fática subjacente à controvérsia ." A autora não pode transferir ao Judiciário ônus que lhe pertence, de modo que INDEFIRO os requerimentos feitos pela Embargante. CONCEDO-lhe o prazo de 30 dias para que promova a juntada de toda a documentação necessária à realização da prova pericial, com todos os quesitos a serem respondidos pela i. Perita. Juntados os quesitos da Embargante, dê-se vista à Embargada, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para indique assistente técnico, apresente quesitos e promova a juntada aos autos de todos os documentos eventualmente úteis e necessários à perícia. Decorridos os prazos, intime-se a perita para apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, e indique o local em que se dará a produção da prova (arts. 465, §2º, e 474, do CPC), apontando, ainda, eventual documentação necessária para a realização da perícia e que não fora apresentada pelas partes. Juntada a proposta dos honorários periciais, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC), ocasião em que deverá ser apresentada a documentação eventualmente solicitada pela perita Acaso haja discordância, intime-se a perita para manifestação e, em seguida, voltem-me conclusos. Sem impugnação à proposta, considerar-se-á homologada. Após, intime-se o(s) EMBARGANTE para providenciar o depósito dos honorários em conta à disposição do juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova. Depositados os honorários, intime-se a perita para a realização…
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