Processo 5099336-79.2020.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5099336-79.2020.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5099336-79.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: DALTON GARCIA DO CARMO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: RAYSA VALLESKA ALVES COSTA XXX.XXX.XXX-XX CPF: 31.811.799/0001-20 e outros DECISÃO Cuida-se de “Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos Morais e Materiais e Tutela de Urgência” ajuizada por DALTON GARCIA DO CARMO em face de RAYSA VALLESKA ALVES COSTA (nome fantasia “PAMPULHA BANK”) e RAYSA VALLESKA ALVES COSTA. Alega a parte autora (ID 146418609), que visualizou, no início de março 2020, por meio da plataforma OLX, anúncio do veículo modelo CELTA, ofertado com pagamento da entrada no valor de R$4.500,00, somada a 60 (sessenta) parcelas subsequentes de R$262,50 cada. Expõe que, interessado, foi ao encontro de dois funcionários da empresa requerida – Flávio e Rodrigo –, em escritório localizado na Abrahão Caram, onde pôde realizar inclusive test drive. Afirma que, após decidir realizar a compra, foi pactuado que o Pampulha Bank ficaria responsável por intermediar a negociação, adquirindo o veículo do proprietário Sr. Rodrigo por meio da carta de crédito que seria concedida ao requerente. Segundo Flávio, o lucro da empresa advinha de percentual retido sobre o valor da venda do automóvel. Assevera que, então, a negociação procedeu de forma regular até a assinatura do contrato, quando efetuou o pagamento do valor de entrada. Após, aguardou para que, conforme fora acordado, a Pampulha Bank diligenciasse para entregar o automóvel no prazo de 10 (dez) dias úteis. Aduz que a empresa comprometera-se a: 1) realizar a compra e venda do veículo junto ao senhor Rodrigo, 2) resolver pendências com o despachante, 3) efetuar a revisão do veículo e 4) entregar a chave no endereço do escritório; diligências após as quais esta deveria entrar em contato. Alega que, todavia, após longo período de espera sem qualquer retorno por parte da empresa, constatou ter sido vítima do crime de estelionato — prática que, conforme apurado, também teria sido perpetrada contra outros clientes da demandada. Assim, requereu, liminarmente, fosse realizado o arresto do valor de R$4.500,00 nas contas bancárias das requeridas, por meio do sistema BACENJUD. No mérito requer 1) a declaração de rescisão do contrato realizado entre as partes; 2) sejam as requeridas condenadas solidariamente ao pagamento de R$4.500 em seu benefício a título de danos materiais; 3) sejam as requeridas condenadas solidariamente ao pagamento de R$9.000 em seu benefício a título de danos morais; 4) sejam as requeridas condenadas ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Proferida a decisão de ID 219605261, por meio da qual foi concedida a AJG ao autor, bem como deferida a liminar para determinar o bloqueio BACENJUD nas contas bancárias de titularidade das requeridas, até a somatória final de R$4.500,00, a título de arresto. Resultado BACENJUD (ID 390078423) – bloqueados R$34,82. A autora informou, em ID 448955051, a existência de bloqueio no valor de R$ 37.000,00 em conta da requerida junto ao Banco Santander, o que teria motivado o ajuizamento da ação nº 5053633-28.2020.8.13.0024 pela ré, visando à liberação da quantia. Na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados