Processo 5099487-19.2019.4.02.5101

TRF2 • Embargos Infringentes e de Nulidade

Tribunal
Número CNJ
5099487-19.2019.4.02.5101
Classe
Embargos Infringentes e de Nulidade
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Embargos Infringentes e de Nulidade (Seção) Nº 5099487-19.2019.4.02.5101/RJ EMBARGANTE : PEDRO LUIZ HEFFER CANTISANO (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCELO COELHO PEREIRA (OAB RJ162166) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial (evento 123) interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com fundamento no artigo 105, III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal (evento 73), assim ementado: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. PECULATO. FRAUDE À LICITAÇÃO (ART. 90 DA LEI 8.666/93). EMENDATIO LIBELLI. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DE APROPRIAÇÃO OU DESVIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EMBARGOS PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos infringentes opostos contra acórdão da 2ª Turma Especializada que, por maioria, deu parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal para condenar os réus pelo crime de peculato (art. 312 do CP), afastando a emendatio libelli aplicada pelo juízo de origem para tipificação no art. 90 da Lei 8.666/1993 e desconsiderando a prescrição reconhecida na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a emendatio libelli realizada pelo juízo de origem para enquadrar os fatos no art. 90 da Lei 8.666/93 foi correta; (ii) estabelecer se incide o princípio da especialidade para prevalência do art. 90 da Lei 8.666/1993 sobre o art. 312 do Código Penal; (iii) determinar se há prova suficiente do dolo específico de apropriação ou desvio necessário ao crime de peculato; (iv) verificar se está consumada a prescrição da pretensão punitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juiz pode, nos termos do art. 383 do CPP, redefinir juridicamente os fatos narrados na denúncia, desde que mantida a descrição fática, razão pela qual a emendatio libelli realizada na sentença se mostra adequada ao subsumir os fatos ao art. 90 da Lei 8.666/93. 4. A conduta narrada na denúncia descreve exclusivamente fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório, sem relatar apropriação ou desvio de valores, de modo que o tipo especial do art. 90 da Lei 8.666/93 prevalece sobre a norma geral do peculato (art. 312 do CP), em aplicação do princípio da especialidade. 5. O crime de peculato exige demonstração do dolo específico de apropriar-se ou desviar valores, o que não é descrito na denúncia nem demonstrado pela prova, que apenas indica irregularidades licitatórias voltadas a favorecer a empresa MICROVIEW. 6. Reclassificada a conduta para o art. 90 da Lei 8.666/93, cuja pena máxima é de quatro anos, incide o prazo prescricional de oito anos previsto no art. 109, IV, do Código Penal. 7. Entre a consumação do crime (15/12/2010) e o recebimento da denúncia (04/03/2020) transcorreu lapso superior a oito anos, configurando a prescrição da pretensão punitiva antes do marco interruptivo previsto no art. 117, I, do Código Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos infringentes providos. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (evento 112). Em suas razões recursais, a parte Recorrente alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou: (a) o artigo 312 c/c artigo 327, § 2º, do Código Penal, sustentando que o superfaturamento de bens configura o núcleo típico "desviar" do crime de peculato e que houve dolo específico de desvio de recursos públicos; (b) os artigos 41 e 383 do Código de Processo Penal, em razão da aplicação indevida do instituto da emendatio libelli ; (c) os artigos 12, 69 e 70 do Código…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados