Processo 5099682-91.2025.4.02.5101

TRF2 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5099682-91.2025.4.02.5101
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Turma Especializada
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária Nº 5099682-91.2025.4.02.5101/RJ RELATOR : Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELADO : GABRIEL MAZZOCCO DE SANT ANNA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779) EMENTA APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO (PER/DCOMP). MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. PRAZO DE 360 DIAS PARA DECISÃO. ARTIGO 24 DA LEI Nº 11.457/2007. ARTIGOS 48 E 49 DA LEI Nº 9.784/1999. PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. IMPROVIMENTO.   I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Mandado de segurança impetrado por médico com múltiplos vínculos empregatícios contra ato da Receita Federal que não apreciou pedidos de restituição e compensação de contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto legal.. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.     A questão em discussão consiste em verificar se a demora da Administração Pública em analisar pedidos de restituição tributária por mais de 360 dias configura ilegalidade e se a alegada omissão do contribuinte na fase de recolhimento afasta o dever do Estado de decidir o processo administrativo em tempo razoável. III. RAZÕES DE DECIDIR   3.   A Administração Pública tem o dever legal e constitucional de proferir decisão administrativa em processos de sua competência no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, conforme estabelece o artigo 24 da Lei nº 11.457/2007. 4. O direito à razoável duração do processo, erigido à categoria de garantia fundamental (artigo 5º, LXXVIII, CF/88), e o princípio da eficiência administrativa impõem ao Fisco o dever de apresentar resposta tempestiva aos requerimentos formulados pelos contribuintes. 5. Eventual falha do segurado em comunicar múltiplos vínculos às suas fontes pagadoras, resultando em recolhimento previdenciário acima do teto legal, não constitui fundamento jurídico apto a autorizar a suspensão indefinida da análise administrativa ou o descumprimento dos prazos legais de conclusão do processo. 6. Justificativas baseadas em carência de servidores, volume excessivo de demandas ou necessidade de análise manual não possuem o condão de afastar a incidência de prazos peremptórios fixados pelo legislador para a atividade administrativa. 7. Constatada a inércia administrativa por período superior a um ano, sem decisão conclusiva sobre os pedidos de restituição (PER/DCOMP), resta configurado o direito líquido e certo à fixação de prazo judicial para a conclusão do procedimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 8.  Apelação e remessa necessária desprovidas. Tese de julgamento: " 1. A extrapolação do prazo de 360 dias para a conclusão de processo administrativo fiscal de restituição ou compensação (artigo 24 da Lei nº 11.457/2007) configura omissão ilegal, sendo irrelevante a conduta prévia do contribuinte quanto à origem do indébito ou a alegação de sobrecarga administrativa para justificar o descumprimento do dever estatal de decidir em tempo razoável. Dispositivos relevantes citados : CF/1988, art. 5º, LXXVIII; Lei nº 11.457/2007, art. 24; Lei nº 9.784/1999, arts. 48, 49; Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 5º; e EC nº 45/2004. Jurisprudência relevante citada : STJ, REsp 1.138.206/RS, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Seção, j. 09.08.2010; e TRF2, Remessa Necessária Cível 5031625-26.2022.4.02.5101, Rel. Des. Fed. Guilherme Couto de Castro, 6ª Turma Especializada, j. 28.11.2022. . ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados