Processo 5099696-19.2017.8.13.0024

TJMG • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
5099696-19.2017.8.13.0024
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
07/07/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1549, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-002 PROCESSO Nº: 5099696-19.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: GERDAU AÇOS LONGOS S.A. CPF: 07.358.761/0001-69 RÉU: ISSAC ALVES LEAL DE MOURA CPF: não informado e outros DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR, ajuizada por GERDAU AÇOS LONGOS S.A., em face de ISSAC ALVES LEAL DE MOURA, ANGELO GABRIEL DE OLIVEIRA, ALVINO FRANCISCO DE SOUSA, VANDERSON ALVES VIEIRA, PAULO GONÇALVES DA SILVA, LUIZ FERNANDO DE ANDRADE, GISNEIDY APARECIDA SILVA, LUIZA CARDOSO OLIVEIRA SILVA, EVA ELIANE OLIVEIRA COIMBRA, JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, DANIELA ALVES VIEIRA, GERALDO FERNANDO SOARES DE OLIVEIRA, ANTONIO ALAIR BARBOSA e demais RÉUS INCERTOS E DESCONHECIDOS. A autora narrou ser legítima possuidora e proprietária do imóvel rural denominado Fazenda Barreiros, que faz divisa com a Comunidade Sossego e que possui aproximadamente 295,52ha (duzentos e noventa e cinco hectares e cinquenta e dois ares), conforme comprovado pela Matrícula n.° 8.084. Informou que, em setembro/2015, os réus invadiram o referido imóvel, sendo constatado pela Segurança Patrimonial, a existência de barracos com lona, barracos de alvenaria e lotes cercados com construções iniciadas. Asseverou que, os funcionários da autora foram informados que as invasões se iniciariam nos anos de 2012/2013. Relatou que um dos primeiros invasores, Sr. Francisco Lopes de Faria, conhecido como “Chico Rapa” declarou que o lote onde sua residência estava construída havia sido adquirido de um terceiro, de nome desconhecido, com a autorização do colaborador da autora, o Sr. Washington, atual encarregado da Gerdau na unidade. Destacou que o assentamento está localizado próximo a área de preservação permanente e área de reserva legal da autora. Contou que vem empreendido todos os esforços para a regularização da posse, entretanto, não logrou êxito. Requereu assim a expedição, inaudita altera pars, de mandado liminar de reintegração de posse contra os réus, impondo-lhes a obrigação de desocupar os imóveis, bem como o desfazimento das benfeitorias realizadas no local, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária. Subsidiariamente, apresentou requerimento para que, caso o juízo julgue conveniente, a própria autora promova o desfazimento das benfeitorias e recomponha o que foi destruído, imputando-se aos réus a condenação ao ressarcimento de todos os custos por ela despendidos. Pugnou, ao final, pelo julgamento procedente do pedido, confirmando a liminar e condenando os réus ao pagamento de indenização por todos os custos eventualmente despendidos pela autora na retomada do bem e/ou na reconstituição da área degradada. Foi proferido despacho ao ID 26794114, determinando que a parte autora emende à inicial, retificando o polo passivo, haja vista que, a princípio, é possível identificar os invasores. Em manifestação ao ID 27972242 a parte autora informou que a ação foi ajuizada em face de algumas pessoas determinadas e outras que não puderam ser identificadas, demonstrando assim a coletividade do litígio. Ao ID 31804773, foi proferida decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência, determinando a…

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