Processo 5099810-52.2025.8.09.0132
TJGO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POSSE Vara de Fazenda Pública Av. JK, Quadra 20, Lote 01, Edifício do Fórum, Setor Guarani, Posse/GO Telefone: (62)3481-2598, (62)3481-4239 Balcão virtual: (62)3481-2598 Email: fazpubposse@tjgo.jus.br Processo n.: 5099810-52.2025.8.09.0132 Requerente: Claudete Goncalves Dias Sousa, RG:, CNPJ/CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Profissão: --. Estado Civil: -- Endereço: QUEBRA COCO, , QD 06 LT 07, BUENOS AIRES, POSSE/GO. CEP: 73900000. Telefone: XXX.XXX.XXX-XX Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social, CNPJ/CPF: 29.979.036/0001-40, Endereço: SAUS QUADRA 02 BLOCO O, 6, ANDAR, ASA SUL, 6133134509, BRASILIA, DF. O presente Despacho servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação, e ofício, nos termos do art.136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E S P A C H O Analisando a petição apresentada no evento n. 85, noto que a parte exequente relata a impossibilidade de obtenção do saldo impresso junto à instituição bancária sob a justificativa de "atualização diária", requerendo a expedição de ofício ao Banco do Brasil para a transferência dos valores. Ocorre que o sistema eletrônico de requisições de pagamento do E. TRF1 (e-PrecWeb) encontra-se temporariamente indisponível, impossibilitando a consulta de valores e movimentações das contas judiciais diretamente por este Juízo. Considerando a necessidade de verificação do saldo exato, caberá à própria parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para a obtenção do documento. Para viabilizar a diligência, CONFIRO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO, a ser apresentado pela própria parte exequente (ou seu respectivo patrono, desde que munido de procuração com poderes específicos) perante qualquer agência do Banco do Brasil. Fica a instituição financeira DETERMINADA, a partir da apresentação desta decisão, a fornecer imediatamente à parte ou ao seu advogado o extrato impresso, atualizado e pormenorizado da conta judicial vinculada a estes autos, independentemente da rotina de atualização diária do sistema bancário. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a referida diligência e junte aos autos o extrato obtido. Com a juntada, voltem os autos conclusos para a análise. Intime-se. Cumpra-se. Posse, data e hora da assinatura eletrônica. LISANDRA PIRES CAETANO Juíza de Direito Respondente (Assinado eletronicamente)
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