Processo 5100142-78.2025.4.02.5101
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 5100142-78.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO : MARIA DAS GRACAS NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIANA GEANE DE LEMOS (OAB PE054446) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECURSO ESPECIAL Nº 1995437 /CE. TEMA Nº 1.164 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO BENEFÍCIO, AINDA QUE NÃO TENHA HAVIDO EFETIVO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE A REFERIDA VERBA. SEGURADO EMPREGADO. MANTIDO O PAGAMENTO DOS ATRASADOS DECORRENTES DA REVISÃO DESDE A DATA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS PARA PAGAMENTO DOS ATRASADOS. EC 136/2025. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ARTS. 46 DA LEI N. º 9.099/95 E 39, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RITR/SJRJ). Trata-se de recurso pela parte ré em face de sentença, Evento n° 22, que julgou parcialmente procedente o pedido de revisão da RMI do benefício da parte autora, incluindo-se, nos salários-de-contribuição, valores pagos a título de auxílio-alimentação/refeição. Em suas razões recursais, a Autarquia Previdenciária aduz que o auxílio-alimentação não possui natureza salarial, mas sim indenizatória e, portanto, não incide contribuição previdenciária. Nesse sentido, pugna pela reforma da sentença, para que sejam julgados improcedentes os pedidos formulados na exordial. Subsidiariamente, alega que a correção dos atrasados deve ocorrer seguinte forma: até 11/ 2021: INPC, nas ações de natureza previdenciária, para fins de correção monetária, e juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança; a partir de 12/2021: taxa Selic; a partir de 09/2025: artigo 3º da EC 136/2025, utilizando, como índice de correção monetária, o INPC e juros de mora calculados de acordo com a taxa legal, que corresponderá à Selic, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil. É breve o relatório. Passo a decidir . Quanto à questão ora debatida, inicialmente, merece destaque a tese firmada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) no julgamento do Tema nº 244: I) Anteriormente à vigência da Lei n. 13.416/2017, o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade ou por meio de vale-alimentação/cartão ou tíquete-refeição/alimentação ou equivalente, integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT; II) A partir de 11/11/2017, com a vigência da Lei n. 13.416/2017, que conferiu nova redação ao § 2º do art. 457 da CLT, somente o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Com relação à decisão supra mencionada, é possível detectar um erro material na indicação do dispositivo legal, de sorte que, onde se encontra consignado "Lei nº 13.416/2017" deve-se ler como Lei nº 13.467/2017. Mais recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1995437 /CE, examinado na sistemática dos recursos repetitivos, representativo do Tema nº 1.164, firmou a seguinte tese: "Incide a contribuição previdenciária…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.