Processo 5100215-05.2025.8.24.0930
TJSC • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 5100215-05.2025.8.24.0930/SC AUTOR : NELCI TERESINHA BERTOLLO ADVOGADO(A) : LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB AC004580) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação declaratória de nulidade de contrato bancário c/c restituição de valores e indenização por danos morais " ajuizada por NELCI TERESINHA BERTOLLO contra BANCO C6 CONSIGNADO S.A.. Decido em sede de saneamento do feito. Finda a fase postulatória, dispõe o Código de Processo Civil (CPC): Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. Assim sendo, remanesce a análise das questões referidas em aludido preceptivo. 1. QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Preliminares de mérito Passo à análise das preliminares e prejudiciais de mérito arguidas pelo Requerido em sua Contestação. Ausência de comprovante de residência atualizado A preliminar não merece acolhimento. O comprovante de residência não constitui documento indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, mas apenas elemento relacionado à eventual verificação da competência territorial, que é relativa e deve ser arguida pela parte ré no momento oportuno. Não havendo vício capaz de comprometer a regular formação do processo, descabe o indeferimento da inicial com fundamento no art. 485, I, do CPC, razão pela qual afasta-se a preliminar suscitada, com o regular prosseguimento do feito. Da ausência de pretensão resistida Alega a parte ré que não há pretensão resistida, pois sequer foi formulado pedido administrativo para ensejar a resistência e, posteriormente, o ingresso com a presente demanda. Sobre o tema, colho da jurisprudência do e. TJSC: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE DE DESCONTO DA RESERVA DA MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. CARÊNCIA DA AÇÃO. SUPOSTA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PROEMIAL RECHAÇADA. PRETENSÃO AUTORAL QUE OBJETIVA INVALIDAR CONTRATO SUPOSTAMENTE INEXISTENTE. INTERESSE DE AGIR BEM EVIDENCIADO. [...] RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5023654-70.2020.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2020, grifei). E, a título argumentativo, o fato da parte ré apresentar contestação ao pedido da parte autora já induz ao não acolhimento autoral, de modo que está configurada a resistência da parte ré e, por consequência, também dispensa o prévio pedido administrativo. Portanto, rejeito a preliminar. Litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça Não se verifica nos autos qualquer conduta dolosa, abusiva ou temerária por parte dos autores. O ajuizamento da ação decorre do exercício regular do direito de ação e encontra respaldo legal no ordenamento jurídico. Inexistentes os…
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