Processo 5100223-55.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5100223-55.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5100223-55.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Adimplemento e extinção RELATOR : Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES AGRAVANTE : EBAZAR.COM.BR. LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) AGRAVADO : THIAGO DE ALMEIDA DA COSTA ADVOGADO(A) : THIAGO DE ALMEIDA DA COSTA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PELO JUÍZO ORIGINÁRIO. DECISÃO REFORMADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NÃO DEMONSTRADA, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, A PROBABILIDADE INEQUÍVOCA DO DIREITO INVOCADO. CONTROVÉRSIA FÁTICA ACERCA DA REGULARIDADE DA DEVOLUÇÃO DO PRODUTO, DA LEGITIMIDADE DO BLOQUEIO DA CONTA E DA EXISTÊNCIA DE "CHARGEBACK", A DEMANDAR AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO NÃO EVIDENCIADO DE FORMA A JUSTIFICAR A MEDIDA ANTECIPATÓRIA. NECESSÁRIA A REVOGAÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA EBAZAR.COM.BR. LTDA interpõe agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão proferida pelo juízo originário que deferiu a tutela provisória na ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização movida por THIAGO DE ALMEIDA DA COSTA . Para melhor entendimento, transcrevo a decisão recorrida ( processo 5006271-07.2026.8.21.0021/RS, evento 4, DESPADEC1 ): Vistos. 1. Defiro o requerimento de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, pois preenchidos os requisitos do art. 98,  caput  do CPC.  2. Trata-se de  ação declaratória de inexistência de débito com pedidos de obrigação de não fazer, indenização por danos morais e tutela de urgência . A parte autora narra que adquiriu um produto na plataforma Mercado Livre, mas o devolveu por vício. Sustenta que, apesar da devolução regular, a ré não efetuou o estorno do valor e, ao contrário, bloqueou sua conta junto ao Mercado Livre e iniciou cobranças indevidas, inclusive por meio da segunda ré. Requer, em sede de tutela de urgência, o desbloqueio de sua conta, a abstenção de ligações de cobrança e a vedação à inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito. Pleiteia, ainda, o benefício da Assistência Judiciária Gratuita (AJG). É o breve relatório. Fundamento. A concessão da tutela de urgência, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito está suficientemente evidenciada. A parte autora apresentou documentos que indicam a aquisição de um produto, a solicitação de devolução e o comprovante de devolução da mercadoria ( evento 1, COMP7, fl. 8 ). Além disso, a narrativa inicial é verossímil e encontra amparo em comunicação posterior na qual a própria ré Mercado Livre teria informado que a compra foi devolvida corretamente e a inexistência de pendências financeiras em nome do autor ( evento 1, COMP7, fl. 44 ). Diante desse cenário, o bloqueio da conta do autor na plataforma, as insistentes ligações de cobrança e a potencial negativação de seu nome parecem, em uma análise inicial, medidas ilícitas contratualmente, especialmente considerando a controvérsia sobre a existência do próprio débito e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. O perigo de dano, por sua vez, é manifesto. A manutenção do bloqueio da conta impede o autor de utilizar…

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