Processo 5100240-81.2026.8.24.0930

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5100240-81.2026.8.24.0930
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5100240-81.2026.8.24.0930/SC AUTOR : PEDRO HENRIQUE DA SILVA CARVALHO ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA GALZO (OAB SP524585) DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita. Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a)  declaração de IR dos 2 (dois) últimos exercícios ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB 1 , documento este obtido gratuitamente na base de dados da RFB (caso seja isento, basta o print da tela do DIRPF mostrando o status das últimas declarações); b) 3 (três) últimos contracheques de todas as fontes de renda. Caso não tenha contracheque, a parte deverá comprovar seus rendimentos mensais por outro meio idôneo: recibos, notas fiscais, guias de depósito, etc; c)  extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d)  se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e)  certidão mencionando se possui imóvel (Cartório de Registro de Imóveis de seu domicílio) e/ou veículo (DETRAN); f)  contrato de locação, se houver; g)  relação de dependentes, se houver; h)  iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a)  comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b)  a Declaração de Imposto de Renda dos 2 (dois) últimos exercícios ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c)  extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d)  certidão mencionando se possui imóvel (Cartório de Registro de Imóveis de seu domicílio) e/ou veículo (DETRAN); e)  contrato de locação, se houver; f)  o representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos “b” até “e”, pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. Nesse contexto,  intime-se  a parte interessada para, no prazo de 30 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC).

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