Processo 5100258-16.2025.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5100258-16.2025.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5100258-16.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : LUCIANA SACHINI ADVOGADO(A) : DIOGENES CARVALHO DA SILVA (OAB SC042415) ADVOGADO(A) : GLADISSON GARCIA WESTPHAL (OAB SC052586B) ADVOGADO(A) : SARAH FERRAZ DOS REIS (OAB SC061220) AGRAVADO : MARILA ANDRADE MOTTA (Inventariante) ADVOGADO(A) : ANTONIO EDUARDO RODRIGUES GIMENES (OAB PR108388) AGRAVADO : DEBORA DE ASSIS PACHECO ANDRADE ADVOGADO(A) : SAMARA PADILHA DA SILVA (OAB SC063857) ADVOGADO(A) : FRANCISCO GENTIL NETO (OAB SC063815) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por LUCIANA SACHINI , com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, com pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 10ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFASTAMENTO DA EXIGIBILIDADE DAS ASTREINTES.  RECURSO DA EXEQUENTE . ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. INOCORRÊNCIA.  EXECUTADA INCLUÍDA NO POLO PASSIVO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MANIFESTAÇÃO DA EXECUTADA APRESENTADA COM O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NO FEITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 218, § 4º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TEMPESTIVA . TESE DE QUE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO AUTORIZA MANIFESTAÇÃO DEFENSIVA NA FASE EXECUTIVA. REJEIÇÃO. COISA JULGADA FORMAL LIMITADA À LEGITIMIDADE E À RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. PRESERVAÇÃO DAS FACULDADES DEFENSIVAS RELATIVAS À EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO.  TESE DE DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA COBRANÇA DA MULTA COMINATÓRIA. INACOLHIMENTO. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR COMO CONDIÇÃO PARA A COBRANÇA DAS ASTREINTES. SÚMULA 410 DO STJ. ENTENDIMENTO REAFIRMADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.   OFÍCIO QUE SE LIMITOU À COBRANÇA DE DANOS MORAIS, CUJA CORRESPONDÊNCIA, DE TODO MODO, RETORNOU SEM CUMPRIMENTO.   ESCORREITO AFASTAMENTO DA COBRANÇA DA MULTA COMINATÓRIA . ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO  EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO DA MULTA INSERIDO NOS LIMITES DO PEDIDO FORMULADO NA IMPUGNAÇÃO E DECORRENTE DO DEVER DO JUIZ DE ZELAR PELA LEGALIDADE DA EXECUÇÃO.  DECISÃO  A QUO  MANTIDA . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela exequente contra decisão proferida no cumprimento de sentença que acolheu parcialmente impugnação apresentada por executada, afastando a exigibilidade da multa cominatória pelo descumprimento de obrigação de fazer, consistente na expedição e entrega de diploma. 2. A agravante sustentou a intempestividade da impugnação, a impossibilidade de reabertura de prazos após o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a validade da intimação realizada e a desnecessidade de intimação pessoal para a cobrança das astreintes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se a impugnação ao cumprimento de sentença é tempestiva; (ii) examinar se a inclusão da executada no polo passivo autoriza o exercício da defesa própria da fase executiva; (iii) analisar a necessidade de intimação pessoal do devedor como condição para a exigibilidade da…

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