Processo 5100328-32.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5100328-32.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR : Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA AGRAVANTE : RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A ADVOGADO(A) : EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB SP155456) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) AGRAVADO : JOSEILA DA ROCHA MILANI ADVOGADO(A) : GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A) : VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DESCUMPRIMENTO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA DA EXEQUENTE. AFASTAMENTO DAS ASTREINTES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que, presumindo o descumprimento de obrigação de não fazer consistente na abstenção de envio de mensagens e ligações de cobrança, impôs multa cominatória à agravante, sem que a agravada tivesse comprovado a autoria e a continuidade das cobranças. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a quem incumbe o ônus de provar o descumprimento de obrigação de não fazer em cumprimento de sentença; (ii) a legitimidade da imposição de astreintes sem prova da recalcitrância do devedor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O ônus de demonstrar o descumprimento da obrigação de não fazer incumbe à exequente, nos termos do art. 373, I, do CPC, cabendo-lhe indicar, ao menos minimamente, que as cobranças persistiram e que se originaram da executada. 2. Exigir da executada a prova do não envio das cobranças, sem que a exequente forneça dados concretos ou indícios mínimos, configura imposição de prova diabólica, vedada pelo ordenamento jurídico. 3. A inércia da agravada em fornecer os números telefônicos supostamente utilizados nas cobranças, mesmo diante de reiteradas solicitações da agravante, torna inatingível a prova do fato negativo. 4. O histórico processual entre as partes reforça esse entendimento: o primeiro cumprimento de sentença foi extinto, com confirmação por acórdão desta Corte, exatamente pela insuficiência de provas quanto à autoria das cobranças. 5. As astreintes têm natureza coercitiva e pressupõem resistência injustificada do devedor; ausente a recalcitrância e não comprovado o descumprimento, o afastamento da multa é medida que se impõe. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para afastar a incidência das astreintes . Tese de julgamento: 1. Em cumprimento de sentença que impõe obrigação de não fazer, o ônus de comprovar o descumprimento e a autoria das condutas vedadas é da exequente; a imposição de astreintes sem essa prova mínima configura exigência de prova diabólica e prescinde do pressuposto da recalcitrância do devedor. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, inc. I. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 5106340-83.2021.8.21.0001 (acórdão referenciado no voto). DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento apresentado por RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em face de decisão ( evento 52, DESPADEC1 ) em demanda em que contende com JOSEILA DA ROCHA MILANI , deliberação que assim dispôs: Vistos. A sentença transitada em julgado determinou expressamente que a executada procedesse ao "cancelamento de envio de mensagens e ligações". A existência e a exigibilidade da obrigação são, portanto, incontroversas. O ponto central da discussão reside na distribuição do ônus da prova nesta fase processual.…
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