Processo 5100487-33.2024.8.24.0930

TJSC • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
5100487-33.2024.8.24.0930
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
10/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5100487-33.2024.8.24.0930/SC APELANTE : ALAIR PEREIRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : CASSIANO GARCIA DA SILVA (OAB PR049156) APELANTE : CELSO SOUTO JUNIOR (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : CASSIANO GARCIA DA SILVA (OAB PR049156) APELANTE : FRANQUI OMAR BELLE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : CASSIANO GARCIA DA SILVA (OAB PR049156) APELANTE : Janaina Rovaris (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : CASSIANO GARCIA DA SILVA (OAB PR049156) APELADO : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Janaina Rovaris , com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, com pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. PREFACIAL DE INVALIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO AFASTADA. VÍCIO INEXISTENTE. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENSA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. TESE RECHAÇADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESPICIENDA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA ESCRITA. EXEGESE DO ART. 227 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 444 DO CPC/15.  MÉRITO. IMÓVEL ADQUIRIDO PELOS RECORRENTES APÓS A AVERBAÇÃO PREVISTA NO ART. 828 DO CPC. CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A BOA-FÉ DOS EMBARGANTES. FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA. JULGADO MANTIDO.  HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §§ 1º E 11, DO CPC/15. MAJORAÇÃO DEVIDA. CRITÉRIOS CUMULATIVOS PREENCHIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita afronta ao art. 489, §1º, IV e VI, do CPC, no que concerne à negativa de prestação jurisdicional, sustentando, em síntese, que o acórdão recorrido deixou de enfrentar argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada, especialmente quanto à distinção entre negócio jurídico anterior e escritura pública posterior, ao alegado excesso de garantia e à nulidade da execução por ausência de título executivo, limitando-se a manter a presunção aplicada sem análise dessas teses. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita afronta aos arts. 828, §4º, c/c art. 792, §2º, do CPC, relativamente ao tema da presunção de fraude à execução,  defendendo, em resumo, que o acórdão recorrido aplicou presunção absoluta de fraude com base na data da escritura pública, desconsiderando contratos particulares de promessa de compra e venda anteriores à averbação premonitória, os quais formalizariam negócio jurídico preexistente. Quanto à terceira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita afronta aos arts. 355, I, c/c arts. 369, 370 e 373, I, do CPC, relativamente ao cerceamento de defesa, afirmando que houve julgamento antecipado indevido da lide, apesar de requerimento expresso de produção de provas documental complementar, pericial e testemunhal, consideradas necessárias para comprovação da data dos contratos, da boa-fé e do alegado excesso de penhora (p. 4; p. 8–9). Quanto à quarta controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita afronta ao art. 803, I e parágrafo único, do CPC, no que se refere…

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