Processo 5100570-31.2023.4.02.5101

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5100570-31.2023.4.02.5101
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5100570-31.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE : VERA REGINA DANGELO ROCHESKI (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLA FELICIANO DOS SANTOS (OAB RJ128265) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Dr. Marcos Paulo Secioso de Góes, Juiz Federal Relator, passo a prestar as seguintes informações: 1-  As  sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades:  SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA . 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos  na sala de sessões  da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de  teleinformática ZOOM.   4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada   na forma  PRESENCIAL , NO DIA 25 DE JUNHO DE 2026 , a partir das 14h,  na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B,  9º  (nono)  andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm  prazo de 5 (cinco) dias , a contar da intimação deste ato,  para,  POR PETIÇÃO NOS AUTOS .   requererem a   retirada do processo da pauta presencial, se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária por  VIDEOCONFERÊNCIA ,  QUE SERÁ REALIZADA EM 16 DE JULHO DE 2026 ,   oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral . Caso seja solicitada a retirada da pauta presencial, o feito será excluído da sessão originária e incluído na sessão seguinte acima referida (videoconferência)   por ato ordinatório, com nova intimação das partes. 6 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão originária. ATENÇÃO  7 –  NOVO PROCEDIMENTO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL - RESOLUÇÃO TRF2 nº 96, de 22/09/2025    (  https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento  ): Tanto no caso da sessão presencial, como no caso do   item 5 (retirada do processo para a sessão por videoconferência) , o(a) advogado(a) deverá observar a nova funcionalidade do sistema eproc que permite o cadastramento e acompanhamento dos pedidos de preferência e sustentação oral  DIRETAMENTE PELO SISTEMA PROCESSUAL. NÃO HAVERÁ MAIS ENVIO DE LINK POR E-MAIL. Assim, para  a sustentação oral, o advogado deverá realizar o  procedimento de cadastro por meio do sistema eproc,  até às 13 horas do dia útil anterior à sessão .   Após, este prazo,  nos casos da sessão presencial , o pedido poderá ser feito pelo balcão virtual da secretaria ou diretamente à servidora responsável, no início da sessão. Transcrevo abaixo os termos da referida Resolução: Art. 1º  Até às 13 horas do dia útil anterior à sessão , os pedidos de preferência de julgamento e de sustentação oral relativos às sessões presenciais e telepresenciais deverão ser apresentados  exclusivamente pelo sistema processual e-Proc. § 1º Após o prazo estabelecido no caput: I – não serão admitidos pedidos de sustentação oral por videoconferência; II – os pedidos de preferência e os de sustentação oral presencial poderão ser formulados pelo balcão virtual da secretaria do órgão julgador ou…

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