Processo 5100632-31.2023.8.24.0023
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5100632-31.2023.8.24.0023/SC APELANTE : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) APELADO : ANA MARIA VARELA RIBAS DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRIELA DE SOUZA WOJCIECHOWSKI (OAB SC040467) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA SECURITÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. DOENÇA PREEXISTENTE. I. CASO EM EXAME 1. A autora ajuizou ação de cobrança securitária contra a parte ré, alegando ser beneficiária de apólice de seguro de vida de seu falecido esposo, que faleceu em decorrência de hemorragia digestiva. A seguradora negou a cobertura, sob a alegação de omissão de informações sobre doença preexistente. Sentença de parcial procedência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a parte autora possui legitimidade ativa para receber integralmente a indenização; e (ii) saber se a negativa de cobertura securitária pela parte ré é válida, considerando a alegação de omissão dolosa de doença preexistente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte autora, na condição de cônjuge do segurado, possui legitimidade para postular a totalidade da indenização, mesmo sem a indicação formal de beneficiários na apólice, uma vez que atua em nome dos filhos comuns e não há oposição destes. 4. O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 609, determina que a recusa de cobertura por doença preexistente é ilícita na ausência de exames médicos prévios ou de comprovação de má-fé do segurado. 5. No caso em análise, a seguradora deixou de apresentar eventual declaração de saúde preenchida pelo segurado no momento da contratação e não exigiu exames médicos, de modo que é impossível aferir se o segurado tinha ciência da doença e, mesmo assim, optou por ocultá-la. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Opostos embargos de declaração, foram acolhidos para readequar os consectários legais. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, no que concerne à negativa de prestação jurisdicional, trazendo a seguinte argumentação: a Câmara não se pronunciou "acerca da contradição e omissão apontadas, assim como o prequestionamento suscitado nos Embargos de Declaração outrora opostos". Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aponta violação ao art. 792 do Código Civil, em relação à legitimidade ativa para o recebimento integral da indenização securitária, ao argumento de que o segurado não indicou beneficiários na apólice e deixou três filhos, razão pela qual a recorrida não poderia receber integralmente o capital segurado, devendo ser observada a divisão legal prevista no dispositivo invocado. Quanto à terceira controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente dos arts. 422, 757, 760, 764, 765 e 766 do Código Civil; e 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, no que tange à licitude da negativa de cobertura securitária por doença preexistente, defendendo que o segurado possuía doença grave anterior à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.