Processo 5101470-11.2022.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5101470-11.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: DAIANE APARECIDA ALVES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: FERNANDO PEREIRA MORAIS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO DAIANE APARECIDA ALVES ajuizou a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS em face de FERNANDO PEREIRA MORAIS e REGINSON EVANGELISTA, inicialmente qualificados. Alega a autora, em resumo, que, no dia 22/05/2022, por volta das 15h14, trafegava pela Rua Estrela Jordânia, quando, no cruzamento com a Rua Monsenhor Paulo, foi surpreendida pelo veículo conduzido pelo primeiro réu, e de propriedade do segundo, o qual, em alta velocidade e sem observar as normas de trânsito, teria fechado seu veículo, ocasionando a colisão. Sustenta que o condutor agiu com negligência, imprudência e imperícia, sendo responsável pelo evento danoso. Aduz que seu veículo sofreu avarias significativas, tendo arcado com despesas de conserto, além de suportar desvalorização do bem e abalo moral decorrente do acidente e da ausência de assistência pelos réus. Inconformada, ajuizou a presente ação pretendendo a condenação dos réus ao pagamento da quantia de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), gasta no conserto do veículo; ao pagamento de R$ 6.104,00 (seis mil cento e quatro reais) referente à desvalorização do bem, além de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais. Requereu ainda a concessão da gratuidade judiciária. Com a inicial foram juntados documentos de ID. 9470179110 a ID 9470183562. Petição da autora aditando a inicial e juntando novos documentos (ID 9487611868 a ID 9487608878 e ID 9494765806). Requereu a alteração dos danos materiais (gastos com o conserto do veículo) para R$ 4.993,90 (quatro mil, novecentos e noventa e três reais e noventa centavos). Decisão de ID. 9580003560 deferindo gratuidade judiciária. Regularmente citado, o primeiro réu apresentou contestação com reconvenção (ID 9624356578), arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade passiva do corréu Reginilson Evangelista, alegando que ele não era mais proprietário do veículo à época do acidente, estando em processo de transferência. No mérito, sustenta a culpa exclusiva da autora, alegando que ela desrespeitou a sinalização de parada obrigatória e invadiu a via preferencial, não havendo conduta ilícita ou nexo causal a ser atribuído a ele. Impugna os pedidos iniciais por falta de comprovação dos danos materiais e inexistência de dano moral, considerando-o mero aborrecimento. Afirma que o veículo é seu instrumento de trabalho e, portanto, a paralisação causou prejuízos, pleiteando lucros cessantes em reconvenção. Requer os benefícios da gratuidade judiciária e, na reconvenção, pede indenização por danos materiais no valor de R$ 5.925,56 (cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos). Com a contestação foram apresentados documentos de ID. 9624361480 a ID 9624352254 e ID 9624351283 a ID 9624335396. Nova contestação com reconvenção apresentada pelo primeiro réu (ID 9624356578), agora alterando o pedido de indenização por danos materiais e lucros cessantes para R$ 4.638,00 (quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais) e acrescentando o pedido de condenação ao pagamento de R$ 5.925,56…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.