Processo 5101489-77.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5101489-77.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Dívida Ativa RELATORA : Desembargadora MARILENE BONZANINI AGRAVANTE : FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA ADVOGADO(A) : JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DIFAL-ICMS. DUPLA CONSTRIÇÃO SOBRE O MESMO DÉBITO. DEPÓSITO JUDICIAL SUFICIENTE REALIZADO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORDÂNCIA DO ENTE EXEQUENTE COM A LIBERAÇÃO. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. LEVANTAMENTO. TUTELA RECURSAL CONFIRMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em execução fiscal relativa a DIFAL-ICMS, mesmo após a realização de depósito judicial integral do débito nos autos de mandado de segurança e a expressa concordância do ente exequente com a liberação dos valores constritos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção do bloqueio via SISBAJUD é legítima quando o mesmo débito já está integralmente garantido por depósito judicial em mandado de segurança, com concordância expressa do ente exequente. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A penhora e o bloqueio de ativos não constituem fim em si mesmos, tendo como única função assegurar a futura satisfação do crédito exequendo. 2. O ente exequente reconheceu expressamente a suficiência do depósito judicial realizado nos autos do mandado de segurança e manifestou concordância com a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD, esvaziando a finalidade da constrição. 3. A existência de depósito judicial integral do crédito tributário, modalidade de garantia mais líquida e segura, torna a manutenção do bloqueio adicional um excesso de garantia, configurando bis in idem vedado pelo ordenamento jurídico. 4. A manutenção indevida de constrição sobre ativos financeiros da empresa agravante, já integralmente garantido o débito por outros meios, impõe sacrifício patrimonial desarrazoado e prejudica a liquidez necessária ao exercício regular das atividades empresariais. IV. DISPOSITIVO: 1. Tutela recursal confirmada, com determinação de liberação integral dos valores bloqueados via SISBAJUD, mantido o depósito judicial realizado nos autos do mandado de segurança como garantia do débito. 2. Recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Adoto o relatório do parecer ministerial, in verbis : "Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Friovix Comercio de Refrigeração Ltda. contra decisão que, nos autos da ação de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, manteve a integralidade do valor constrito até definição do mandado de segurança nº 5047501-31.2022.8.21.0001 (Evento 51 dos autos de origem nº 5164593-25.2025.8.21.0001). Em suas razões, a parte agravante pretende a reforma da decisão agravada. Defende, em suma, a ilegalidade e desproporcionalidade da manutenção do bloqueio. Diz que o crédito tributário que ampara a execução fiscal, relativa a DIFAL das competências de novembro e dezembro de 2022, já se encontra integral e suficientemente garantido por meio de depósito judicial realizado nos autos do mandado de segurança nº 5047501-31.2022.8.21.0001. Frisa que o Estado manifestou-se expressamente, nos autos de origem, anuindo com a liberação dos valores constritos, por reconhecer a suficiência da garantia prestada na via mandamental e a consequente desnecessidade da dupla constrição. Discorre acerca do prejuízo com a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.