Processo 5101554-35.2026.8.09.0007
TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇAS EXCESSIVAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em Análise. 01. DA PETIÇÃO INICIAL. (1.1). O autor narrou ser titular de cartão de crédito vinculado à parte requerida, afirmando inexistirem pendências ou débitos, encontrando-se adimplente com suas obrigações. Relatou, contudo, que foi surpreendido por reiteradas cobranças, acompanhadas de ameaças de bloqueio de seu CPF, de sua conta-corrente e de eventual ajuizamento de execução, sob o argumento de existência de suposta dívida em atraso. Aduziu que tais cobranças evidenciam falha na prestação do serviço, razão pela qual buscou solução administrativa junto ao PROCON de sua localidade, em 03/02/2026, com o intuito de cessar as cobranças indevidas, as quais, entretanto, persistiram. Diante desse cenário, ajuizou a presente demanda, pleiteando, em sede de tutela de urgência, a determinação para que a parte requerida se abstivesse de promover quaisquer medidas constritivas ou executivas em seu desfavor, bem como, no mérito, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão dos transtornos suportados, das cobranças reiteradas e da alegada incidência da teoria do desvio produtivo (ev. 01). (1.2). DA SENTENÇA. O(a) magistrado(a) de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, nos seguintes termos: (…) a) declarar a inexistência do débito objeto das cobranças impugnadas na presente ação; b) determinar que a parte ré se abstenha de promover novas cobranças extrajudiciais ou judiciais relacionadas ao referido débito, bem como se abstenha de inserir ou manter apontamento restritivo em nome da parte autora fundado nessa mesma cobrança. (…) (ev. 25). (1.3). DO RECURSO INOMINADO. Inconformado, o autor interpôs recurso inominado, sustentando, em síntese, que, embora a sentença tenha reconhecido a inexistência de débito perante a parte requerida e evidenciado falha na prestação do serviço, incorreu em equívoco ao afastar a condenação por danos morais, notadamente sob a perspectiva da teoria do desvio produtivo. Defendeu que, uma vez configurado vício na prestação do serviço, aliado à conduta abusiva da requerida, à ausência de solução na via administrativa e à resistência injustificada, impõe-se o reconhecimento do dano moral, sob pena de se instaurar incoerência lógica no julgado. Alegou, ainda, que a situação vivenciada ultrapassa o mero aborrecimento, porquanto violou sua dignidade, tranquilidade e legítima expectativa, de modo que a improcedência do pleito indenizatório afronta o princípio da reparação integral. Sustentou haver equívoco na exigência de prova do prejuízo, ao argumento de que a jurisprudência é pacífica no sentido de que a cobrança indevida reiterada enseja dano moral presumido (in re ipsa). Asseverou, ademais, que a cobrança abusiva não pode ser tratada como simples dissabor, por envolver risco de negativação, gerar receio concreto de bloqueio financeiro e atingir a dignidade do consumidor, não sendo admissível a normalização de tais práticas. Defendeu, por fim, a incidência da responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, bem como a necessidade de condenação da instituição financeira como forma de coibir a reiteração de…
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